Desta forma, atividades comerciais e de serviços não essenciais podem continuar seus atendimentos presenciais durante 4 horas, no período das 6h às 22 horas; e atendimento do comércio essencial e não essencial está permitido aos domingos
Em cumprimento à decisão monocrática do Desembargador Bandeira Lins do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2205207-64.2020.8.26.0000, em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública em São José do Rio Preto, a Prefeitura informa o deferimento do efeito ativo ao agravo apenas para suspender a eficácia do artigo 2º do Decreto Municipal de Votuporanga nº 12.590, de 21 de agosto de 2020.
Ao considerar que o Desembargador suspendeu a eficácia apenas do artigo 2º na parte em que contraria o Plano SP, o Município de Votuporanga retorna à fase laranja do referido Plano que resulta na suspensão das atividades presenciais de:- Bares, restaurantes e similares permanecendo autorizadas as atividades de delivery e/ou drive thru;- Salões de beleza, barbearias e similares;- Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginásticas.PermissõesVale ressaltar que as atividades comerciais e de serviços não essenciais podem continuar seus atendimentos presenciais durante 4 horas no período das 6h às 22 horas. E as atividades comerciais essenciais e não essenciais continuam permitidas aos domingos, em face da revogação do Decreto nº 12.477, definido pelo artigo 5º do Decreto nº 12.590.O Município prepara recurso através de contraminuta ao agravo que será impetrada junto ao próprio Tribunal de Justiça.Avanço para Fase AmarelaA Prefeitura considera que a Decisão do Desembargador se refere ao reenquadramento do Município para a fase laranja do Plano SP, no entanto, caso ocorra o avanço da região para a fase amarela no próximo dia 4 de setembro, voltarão a ser permitidas as atividades presenciais na forma do Plano SP.