Documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quinta-feira (30/7)
A Prefeitura de Votuporanga publicou o Decreto nº 12.496, de 29 de julho, que reafirma e certifica com precisão normas de isolamento social em relação às atividades que especifica. O Documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quinta-feira (30/7).
Sendo assim, fica reafirmada a suspensão, por tempo indeterminado, de que trata o artigo 2º do Decreto Municipal nº 12.385, de 01 de junho de 2020, em especial aquelas desempenhadas: - nos Templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive de religiões de matrizes africanas, de forma presencial, permitindo-se apenas sua realização na forma on-line e as ações para sua filmagem; - em piscinas, academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos, nos clubes sociais e nos equipamentos esportivos públicos e privados;- em salões de beleza, barbearias, esmaltarias e clínicas de estética.O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e considera a ascendência comprovada da curva de casos de contágio pela Covid-19 e a ampliação da utilização da estrutura de saúde do Município, a qual atende os 17 Municípios da Região de Saúde e mais de 200 mil pessoas, que comprometia, na data de 28 de julho, 89% dos leitos de UTI, reduzindo-se este percentual em 29 de julho para 78%, em função de dois óbitos ocorridos, e 129% dos Leitos de Ala da Santa Casa de Misericórdia do Município de Votuporanga.Suspensão de atividades no domingoA Prefeitura de Votuporanga ainda reforça que, de acordo com o Decreto Municipal Nº 12.477, de 20 de julho de 2020, estão suspensas as atividades de comércio e serviços essenciais e não essenciais aos domingos.Portanto, o Decreto vale para este domingo, 2 de agosto, com as seguintes determinações:- A partir de 26 de julho de 2020, inclusive, ficam suspensos aos domingos, o atendimento ao público em todas as atividades de comércio e serviços, essenciais e não essenciais, não sendo permitidas as atividades internas, nem a adoção do sistema de entrega a domicílio (delivery) e drive thru;- Permanecem inalteradas as atividades voltadas à saúde, prestadas por instituições públicas e privadas;- A suspensão não se aplica às farmácias e drogarias e aos postos de abastecimento de combustível, vedada neste último, a abertura das lojas de conveniência.