Requerimento deve ser preenchido via intranet
A Secretaria de Administração da Prefeitura de Votuporanga informa que todos os servidores devem entregar a declaração de bens até o dia 31 DE JULHO DE 2020. O requerimento deve ser preenchido via intranet.Aqueles funcionários que preferirem, podem apresentar cópia da Declaração de Bens entregue à Receita Federal, devidamente assinada e datada ao Departamento de Recursos Humanos, respeitando o prazo.ObrigatoriedadeSegundo a Lei Federal 8.429/1992, artigo 13, será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar uma declaração falsa.Segundo a Lei Complementar Municipal Nº 187, de 30 de agosto de 2011, em seu artigo 17, 2º parágrafo: A declaração de bens devida pelo servidor por ocasião da primeira investidura em cargo ou emprego público, deverá ser atualizada anualmente conforme o disposto pelo artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92Informações sobre o preenchimentoCaso não haja bens em nome do servidor e seu cônjuge, marcar a opção Não possuo bens e valores a declarar.Servidores casados ou em união estável que entregarem via Intranet DEVEM cadastrar os bens que existirem em nome do cônjuge;Exemplos de Preenchimento Quando Imóvel Residencial, Comercial ou Rural:Especificar endereço completo (Rua, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP); inserir a matrícula do imóvel e valor venal (valor de compra, por exemplo: R$ 100.000,00. Informações contidas no carnê do IPTU). Quando AutomóvelEspecificar fabricante, marca, modelo, ano, renavam, valor venal (valor de compra). Se financiado, inserir a quantidade e valor das parcelas. Quando Poupança e Aplicações FinanceirasEspecificar valores em 31/12/2019.Não são considerados bens patrimoniais esposa, filhos, agregados, animais de estimação, eletrodomésticos, bens de consumo, etc.Mais informações pelo telefone da Divisão de Folha de Pagamento: 3405-9700, ramal 9780 ou 9708.