Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
21°
28°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Notícias
JUL
30
30 JUL 2020
294 visualizações
Termina em 31 de julho o prazo para entrega da Declaração de Bens dos servidores
receba notícias

Requerimento deve ser preenchido via intranet
A Secretaria de Administração da Prefeitura de Votuporanga informa que todos os servidores devem entregar a declaração de bens até o dia 31 DE JULHO DE 2020. O requerimento deve ser preenchido via intranet.Aqueles funcionários que preferirem, podem apresentar cópia da Declaração de Bens entregue à Receita Federal, devidamente assinada e datada ao Departamento de Recursos Humanos, respeitando o prazo.ObrigatoriedadeSegundo a Lei Federal 8.429/1992, artigo 13, será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar uma declaração falsa.Segundo a Lei Complementar Municipal Nº 187, de 30 de agosto de 2011, em seu artigo 17, 2º parágrafo: “A declaração de bens devida pelo servidor por ocasião da primeira investidura em cargo ou emprego público, deverá ser atualizada anualmente conforme o disposto pelo artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92”Informações sobre o preenchimentoCaso não haja bens em nome do servidor e seu cônjuge, marcar a opção “Não possuo bens e valores a declarar”.Servidores casados ou em união estável que entregarem via Intranet DEVEM cadastrar os bens que existirem em nome do cônjuge;Exemplos de Preenchimento• Quando Imóvel Residencial, Comercial ou Rural:Especificar endereço completo (Rua, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP); inserir a matrícula do imóvel e valor venal (valor de compra, por exemplo: R$ 100.000,00. Informações contidas no carnê do IPTU).• Quando AutomóvelEspecificar fabricante, marca, modelo, ano, renavam, valor venal (valor de compra). Se financiado, inserir a quantidade e valor das parcelas.• Quando Poupança e Aplicações FinanceirasEspecificar valores em 31/12/2019.Não são considerados bens patrimoniais esposa, filhos, agregados, animais de estimação, eletrodomésticos, bens de consumo, etc.Mais informações pelo telefone da Divisão de Folha de Pagamento: 3405-9700, ramal 9780 ou 9708.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia