Afastamento de servidores para concorrer a mandato eletivo passa a ser a partir de 15 de agostoEm virtude da aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) pelo Congresso Nacional, no dia 1 de julho, que altera as datas de 1º e 2º turnos das Eleições 2020 para 15 de novembro e 29 de novembro, respectivamente, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), os prazos para pedido de desincompatibilização e afastamento de servidores para concorrer a mandato eletivo também foram alterados.A data limite para pedido de desincompatibilização passa a ser 10 de agosto de 2020. Já o afastamento para concorrer a mandato eletivo, ocorrerá a partir do dia 15 de agosto de 2020.Os servidores que já requereram a desincompatibilização não necessitam fazer novo protocolo. Os servidores que, neste período, desistirem do pedido deverão comunicar imediatamente a Divisão de Folha de Pagamento.