Fiscalização de Posturas identificou outros três contratados para a realização da festa; evento foi promovido em chácara às margens da Estrada Municipal Herbert Vinícius Mequi
Outros dois músicos que se apresentaram na festa do último sábado (9/5) foram identificados e autuados nesta terça-feira (12/5) pela equipe da Divisão de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda. Ambos foram multados em 50% do salário mínimo por falta de alvará de licença e em descumprimento ao Artigo 5º do Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, que suspende o funcionamento, por prazo indeterminado, de casas noturnas e estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, com qualquer número de pessoas. Além deles, a Prefeitura autuou também o responsável pela montagem da estrutura do evento em 50% do salário mínimo.
Na segunda-feira (11/5), dois músicos que também participaram do evento já haviam sido autuados em 50% do salário mínimo, em consonância ao Artigo 5º do mesmo Decreto. Um DJ que se apresentou no evento também foi multado em R$ 3.135,00, por ter sido considerado conivente com a organização do evento e não apenas uma atração contratada pelo organizador.O caso está sendo averiguado desde a manhã de segunda-feira (11/5). Equipes da Fiscalização foram até a chácara, localizada às margens da Estrada Municipal Herbert Vinícius Mequi. Naquela data, o organizador do evento foi identificado e autuado. A primeira multa, no valor de R$ 3.135,00, por infringir o Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, e a outra multa foi fixada em R$ 1.045,00 por realização de festa sem alvará. Além disso, a Vigilância Sanitária Municipal notificou o organizador para apresentar em um prazo máximo de sete dias, a lista de presença dos participantes com nome completo e documento de todos, para realizar um possível monitoramento daqueles que, por ventura, necessitem dos serviços de saúde com sintomas da Covid-19. No caso de descumprimento dos atos emanados pela autoridade sanitária, o dono da festa será penalizado com autuação que pode variar entre 100 e 5.000 UFM (Unidades Fiscais do Município). O valor atual de cada UFM é de R$ 3,8728. Ainda infringindo ao Decreto nº 12.174, de 21 de março de 2020, e ao Código de Posturas do Município, por não possuir alvará de funcionamento, o locatário da chácara também foi multado em um valor total de R$ 4.180,00. A Prefeitura de Votuporanga tem atuado à rigor em situações como esta, seguindo as orientações das autoridades sanitárias para se evitar aglomerações de pessoas como prevenção ao novo Coronavírus. Representação junto ao Ministério PúblicoA Prefeitura de Votuporanga já tomou as providências para uma representação junto ao Ministério Público por crime previsto nos Artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.Fotos: https://www.flickr.com/photos/prefvotuporanga/albums