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Notícias
ABR
01
01 ABR 2020
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Novas determinações são publicadas nesta quarta-feira

O Decreto Municipal nº 12.202, de 31 de março de 2020, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município
A Prefeitura de Votuporanga publicou em edição extra do Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (1/4), o Decreto Municipal nº 12.202, de 31 de março de 2020, que dá nova redação e acresce dispositivos no Decreto nº12.174, de 21 de março de 2020, e alterações posteriores, que decretou novas medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.
Sendo assim, ficou revogado o Art. 2º, que suspendia por prazo indeterminado os serviços de estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos do município de Votuporanga.As atividades coletivas nos Templos de qualquer Culto ou Doutrina, inclusive religiões de matrizes africanas, podem ser realizadas garantindo-se área mínima livre de 2m² (dois metros quadrados) por pessoa. A nova determinação atende a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu a liminar que houvera excluído as atividades religiosas do Decreto Presidencial 10.292, de 25 de março de 2020.As suspensões de atividades não se aplicam aos seguintes estabelecimentos, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 12.158 de 19 de março de 2020: lojas de comércio de materiais elétricos e de construção civil; estabelecimentos comerciais de peças e assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; estabelecimentos que comercializam, dentre outros itens, peças e acessórios para veículos, máquinas e equipamentos agropecuários; e estabelecimentos de comercialização de veículos novos ou usados.De acordo com o Art. 4º, fica reduzido por tempo indeterminado o horário de atendimento ao público nos hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, quitandas, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, rotisserias, casas de frango, espetarias, sorveterias, lojas de conveniência, pizzarias e assemelhados, de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos até as 13h.Aos domingos, após as 13h, os estabelecimentos indicados anteriormente deverão manter-se fechados ao público, apenas sendo permitida a realização de serviços de entrega/delivery.
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