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Notícias
MAR
23
23 MAR 2020
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Prefeito assina decreto de medidas de proteção aos servidores públicos municipais

Decreto flexibiliza jornada de trabalho de servidores ou empregados públicos
O Prefeito João Dado assinou o Decreto nº 12 181, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) a serem aplicadas aos servidores da Prefeitura de Votuporanga, bem como Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente (Saev Ambiental) e Instituto de Previdência Municipal (Votuprev), a partir desta terça-feira (24/3).
Os Secretários Municipais, Superintendente da Saev Ambiental e o Presidente do Votuprev poderão adotar, no âmbito de cada unidade, uma ou mais medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do vírus, sendo elas: a adoção de regime extraordinário de 5 horas diárias de trabalho, no período de 24 de março a 30 de abril de 2020; turnos alterados de revezamento; trabalho remoto, que abranja percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos da unidade; melhor distribuição da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho.As medidas poderão ser adotadas isolada ou cumulativamente e ocorrerão sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo de remuneração.O servidor ou empregado público que estiver no regime de trabalho remoto deverá atender alguns critérios, sendo manter telefone de contato atualizado e ativo, de forma a garantir a comunicação imediata com a Chefia; manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo periodicamente; submeter-se ao acompanhamento para apresentação do cumprimento das metas de desempenho; dar ciência ao chefe imediato do andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade; e preservar o sigilo e a restrição de acesso dos dados acessados de forma remota.Os trabalhadores braçais trabalharão 5 horas ininterruptas, em turno único, devendo o ponto de saída ser registrado no local de execução dos serviços pela chefia imediata. O Decreto não se aplica aos servidores lotados ou que estejam prestando serviços na Secretaria Municipal da Saúde.
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