No próximo ano, não será mais permitida a regularização de imóveis abaixo de 180 m²; prefeitura quer resguardar direito do cidadão
A Prefeitura de Votuporanga, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, informa que os proprietários de lotes no tamanho 125 m² a 180 m² devem apresentar requerimento com provas de que possuem o imóvel nesta especificação. Escritura, contrato, compromisso, entre outros, precisam ser entregues na Central de Atendimento do Paço Municipal, até o dia 31 de dezembro deste ano, com firma reconhecida.
Isso porque, após esse prazo, o lote mínimo permitido em Votuporanga será de 180 m² conforme determina o plano diretor do município, lei complementar n° 106. “Nossa intenção é cadastrar estes imóveis e já oferecer a regularização, resguardando o direito do proprietário antes que o prazo termine e não seja permitida a regularização deste tipo de terreno”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Josneimar Freitas.
A Secretaria fará um trabalho de divulgação junto a imobiliárias, cartório de registro de imóveis e Searvo (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga) para conscientizar o público-alvo.