O pedido da publicação do cronograma foi feito pelo presidente da ACV, Valdeci Merlotti ao Prefeito João Dado
Com apoio da Associação Comercial de Votuporanga e do Sindicato dos Comerciários (Sincomerciários), o Prefeito João Dado publica nesta sexta-feira (30/11) o Decreto nº 10.885 que concede licença especial para abertura do comércio a partir de 8 de dezembro. O texto será divulgado em edição extra do Diário Oficial do Município que pode ser consultado pelo www.votuporanga.sp.gov.br
O pedido da publicação do cronograma foi feito pelo presidente da ACV, Valdeci Merlotti ao Prefeito João Dado no último dia 21 de novembro, com apoio do Sincomerciários. O Poder Executivo é autorizado pelo artigo 357 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977 Código de Postura do Município na redação dada pela Lei nº 1.634 de 16 de novembro de 1977 a regulamentar o horário de abertura e fechamento de casas comerciais varejistas no mês de dezembro. O parágrafo único do Decreto traz que a licença especial concedida pelo caput deste artigo não exime do cumprimento das normas da legislação trabalhista aplicáveis a espécie. A abertura do comércio varejista no mês de dezembro é tradicional e época reconhecida de forte incremento nas vendas. Fortalece a economia do município e traz benefícios aos empregados e empregadores, destaca o Prefeito no texto do Decreto. Horário Especial DefinidoConforme o Decreto, o comércio de Votuporanga tem licença para atender nos sábados dos dias 8, 15 e 22 de dezembro, das 9h às 18 horas. Nos dias 12 (quarta), 13 (quinta) e 14 (sexta) de dezembro e entre os dias 17 e 21 de dezembro (segunda a sexta-feira), das 9h às 22 horas. No dia 23 de dezembro (domingo), o horário de trabalho pode ser das 9h às 14 horas e no dia 24 (segunda-feira), das 9h às 16 horas. Após o fechamento no feriado de Natal (25), as lojas voltam a abrir no dia 26 (quarta) das 13 às 18 horas. No dia 31 (segunda), atenderão das 9h às 16 horas, retornando no dia 2 de janeiro (quarta-feira) das 13h às 18 horas.