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Atualizado em: 07/05/2025 às 16h50
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DECRETO Nº 10986, 11 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 10 986, de 11 de janeiro de 2019
 
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 95.800,00, autorizada pela Lei nº 6314 de 04 de dezembro de 2018)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
DECRETA:
 
Art. 1º.   Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 95.800,00 (noventa e cinco mil e oitocentos reais), destinados a:
 
02               PREFEITURA MUNICIPAL
05               Procuradoria Geral do Município
01               Procuradoria Geral do Município
 
529             04.122.0013.2032.0000    Coordenadoria das Políticas da PGM                   21.000,00
                   3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
 
02               PREFEITURA MUNICIPAL
13               Fundo Municipal da Saúde
01               Fundo Municipal de Saúde
 
1093           10.301.0025.2062.0000    Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás.    52.000,00
                   3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 
1108           10.301.0025.2062.0000    Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás.      2.500,00
                   3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
1109           10.301.0025.2062.0000    Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás.    16.000,00
                   4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                       
02               PREFEITURA MUNICIPAL
17               Fundo Municipal de Assistência Social
00               Fundo Municipal de Assistência Social
 
1624           08.244.0055.2145.0000    Apoio ao Controle Social                                        3.200,00
                   3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
                                       
1643           08.244.0058.2136.0000    Inclusão Produtiva                                                  1.100,00
                   3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL                                
TOTAL ................................... R$ 95.800,00
 
Art. 2º.   A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
05                 Procuradoria Geral do Município
01                 Procuradoria Geral do Município
 
530              04.122.0013.2032.0000    Coordenadoria das Políticas da PGM                  21.000,00
                    3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA            
 
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
13                 Fundo Municipal da Saúde
01                 Fundo Municipal de Saúde
 
1101            10.301.0025.2062.0000    Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás.   52.000,00
                    3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA       
 
1107            10.301.0025.2062.0000    Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás.     2.500,00
                    3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                                
 
1111            10.301.0025.2062.0000    Realização da Assist. à Saúde na Atenção Bás.   16.000,00
                    4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                          
 
02                 PREFEITURA MUNICIPAL
17                 Fundo Municipal de Assistência Social
00                 Fundo Municipal de Assistência Social
 
1623            08.244.0055.2145.0000    Apoio ao Controle Social                                       3.200,00
                    3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL       
 
1650            08.244.0058.2136.0000    Inclusão Produtiva                                                 1.100,00
                    3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA             
 
TOTAL ................................... R$ 95.800,00
 
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de janeiro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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