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Atualizado em: 07/05/2025 às 16h48
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DECRETO Nº 10987, 11 DE JANEIRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 10 987, de 11 de janeiro de 2019
 
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00, autorizada pela Lei nº 6296 de 06 de novembro de 2018)
 
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
  
DECRETA:
 
Art. 1º.   Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinados a:
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
03         Secretaria Municipal da Cidade
01         Secretaria da Cidade
 
220       15.452.0060.2159.0000    Gestão dos Serviços Urbanos                                       7.000,00
             4.4.90.52.00   EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
04         Secretaria Municipal da Educação
03         Departamento de Educação Infantil
 
303       12.365.0008.2009.0000    Primeira Infância                                                           2.500,00
             3.3.90.39.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
05         Procuradoria Geral do Município
01         Procuradoria Geral do Município
 
529       04.122.0013.2032.0000    Assistência Jurídica Eficiente                                   151.000,00
             3.3.90.35.00   SERVIÇOS DE CONSULTORIA
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
06         Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04         Departam. Segurança Alimentar e Nutricional
 
557       08.306.0039.2149.0000    Fomentar a Segurança Alimentar e Nutricional         10.000,00
             3.3.90.36.00   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
11         Secretaria Municipal da Administração
02         Departamento de Tecnologia da Informação
 
966       04.126.0022.2058.0000    Organização e Modernização Administrativa               2.500,00
             4.4.90.52.00   EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02         PREFEITURA MUNICIPAL
12         Secretaria Municipal de Obras
06         Departamento de Fiscalização de Obras
 
1048     15.451.0024.2160.0000    Prédios Institucionais                                                117.000,00
             3.3.90.93.00   INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
 
TOTAL ................................. R$ 290.000,00
 
Art. 2º.   A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
01          Gabinete do Prefeito
00          Gabinete do Prefeito
 
30          04.122.0002.2002.0000    Coordenação Administrativa                                   151.000,00
              3.3.90.35.00      SERVIÇOS DE CONSULTORIA
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
03          Secretaria Municipal da Cidade
01          Secretaria da Cidade
 
162        04.122.0006.2016.0000    Cidadania em Primeiro Lugar                                      7.000,00
              4.4.90.52.00      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
04          Secretaria Municipal da Educação
03          Departamento de Educação Infantil
 
328        12.365.0008.2023.0000    Primeira Infância                                                          2.500,00
              3.3.90.47.00      OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
06          Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
05          Centro de Treinamento de Mão de Obra
 
570        11.334.0014.2128.0000    Oportunidades                                                          10.000,00
              3.3.90.39.00      OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
11          Secretaria Municipal da Administração
01          Administração e Planejamento
 
951        04.122.0022.2057.0000    Organização e Modernização Administrativa              2.500,00
              4.4.90.52.00      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
02          PREFEITURA MUNICIPAL
12          Secretaria Municipal de Obras
06          Departamento de Fiscalização de Obras
 
1051      15.451.0024.2160.0000    Prédios Institucionais                                               117.000,00
              4.4.90.51.00      OBRAS E INSTALAÇÕES
 
TOTAL ................................. R$ 290.000,00
 
Art. 3º.   Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6295 de 06 de novembro de 2018 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6296, de 06 de novembro de 2018 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, aut. Artigo 21 da Lei 6296 de 06 de novembro de 2018.
Art. 4º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de janeiro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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