DECRETO Nº 10 987, de 11 de janeiro de 2019
(Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00, autorizada pela Lei nº 6296 de 06 de novembro de 2018)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
220 15.452.0060.2159.0000 Gestão dos Serviços Urbanos 7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
303 12.365.0008.2009.0000 Primeira Infância 2.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 Procuradoria Geral do Município
01 Procuradoria Geral do Município
529 04.122.0013.2032.0000 Assistência Jurídica Eficiente 151.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 Departam. Segurança Alimentar e Nutricional
557 08.306.0039.2149.0000 Fomentar a Segurança Alimentar e Nutricional 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
02 Departamento de Tecnologia da Informação
966 04.126.0022.2058.0000 Organização e Modernização Administrativa 2.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
06 Departamento de Fiscalização de Obras
1048 15.451.0024.2160.0000 Prédios Institucionais 117.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL ................................. R$ 290.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 Gabinete do Prefeito
00 Gabinete do Prefeito
30 04.122.0002.2002.0000 Coordenação Administrativa 151.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 Secretaria Municipal da Cidade
01 Secretaria da Cidade
162 04.122.0006.2016.0000 Cidadania em Primeiro Lugar 7.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 Secretaria Municipal da Educação
03 Departamento de Educação Infantil
328 12.365.0008.2023.0000 Primeira Infância 2.500,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
05 Centro de Treinamento de Mão de Obra
570 11.334.0014.2128.0000 Oportunidades 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 Secretaria Municipal da Administração
01 Administração e Planejamento
951 04.122.0022.2057.0000 Organização e Modernização Administrativa 2.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 Secretaria Municipal de Obras
06 Departamento de Fiscalização de Obras
1051 15.451.0024.2160.0000 Prédios Institucionais 117.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ................................. R$ 290.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da lei nº 6295 de 06 de novembro de 2018 – Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, anexos V e VI da Lei 6296, de 06 de novembro de 2018 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, aut. Artigo 21 da Lei 6296 de 06 de novembro de 2018.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de janeiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.