DECRETO Nº 18 950, de 29 de abril de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 354.000,00, autorizado pela Lei nº. 7207, de 09 de dezembro de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$ 354.000,00
(trezentos e cinquenta e quatro mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0038.2032.0000 – Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 245.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
13.392.0010.2032.0000 – Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 109.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº
4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7207 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.