DECRETO Nº 18 948, de 29 de abril de 2025
(Convoca a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa no Município, e a manifestação do Conselho Municipal do Idoso – CMI,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 20 de maio de 2025, no SEST SENAT, das 7h30min às 13 horas, com o tema "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação", com os seguintes eixos temáticos:
I- Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II- Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III- Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV- Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
V- Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 1º O regimento interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre sua organização e o seu funcionamento.
Art. 4º A Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Social, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 5ª
Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal do Idoso e da dotação para esse fim.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.