DECRETO Nº 18 947, de 28 de abril de 2025
(Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é um instrumento de planejamento de âmbito local, e devem obrigatoriamente ser feita no primeiro ano de mandato
da gestão,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Votuporanga, a ser realizada no dia 12 de maio de 2025, das 16h às 21h e no dia 13 de maio de 2025, das 8h às 17h, tendo como tema central: “TORNAR REAL O SUS IDEAL", com os seguintes eixos temáticos:
I - Atenção primária como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede de saúde;
II - Atenção domiciliar e cuidados crônicos – desafios da saúde pública;
III - Desafios e potencialidades na constituição de redes para o cuidado em saúde mental.
Art. 2º Os objetivos da 7ª Conferência Municipal de Saúde serão:
I – analisar as prioridades locais de saúde e formular diretrizes no âmbito dos Municípios, do Estado e da União;
II - implantar da Agenda 2030 (ODS), dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável e como promotora de equidade;
III – reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para a garantia da saúde como direito;
IV – mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca do direito à saúde e em defesa do SUS;
V – fortalecer a participação e o controle social no SUS;
VI – avaliar a situação de saúde e participar da construção das diretrizes para instrumentos de planejamento do SUS;
VII – conferir os impactos nos acertos e desacertos das Conferências de Saúde no SUS;
VIII – assegurar a regionalização, hierarquização, participação social e diretrizes para prevenção, promoção e proteção à saúde.
Art. 3º A 7ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerá no SENAC – VOTUPORANGA, localizado na Rua Guaporé nº 3.221 – São Remo, no município de Votuporanga/SP.
Art. 4º O regimento interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado pela comissão organizadora designada em ato do Conselho Municipal de Saúde e aprovado na plenária da Conferência.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação do orçamento vigente para este fim.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.