DECRETO Nº 18 912, de 17 de abril de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, autorizado pela Lei nº. 7248, de 16 de abril de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0038 – Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2167 – Estruturação da Vigilância Socioassistencial
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 30.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 20.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.