DECRETO Nº 18 911, de 17 de abril de 2025
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 880.000,00, autorizado pela Lei nº. 7249, de 16 de abril de 2025)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade Executora: 05 – Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub Função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0017 – Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Esporte e Lazer
Atividade 2057 – Campeonatos Esportivos
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 180.000,00 563
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 700.000,00 570
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.