DECRETO N°. 11 263, de 07 de maio de 2019
(Decreta situação de estado de emergência em saúde pública de Votuporanga/SP com a finalidade de combater a proliferação de escorpiões e mosquitos transmissores dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal n. 9503, de 23 de setembro de 1997, artigo 24, inciso X,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta urgente à epidemia de dengue verificada no Município de Votuporanga/SP, conforme indicadores estatísticos da Secretaria Municipal da Saúde;
CONSIDERANDO o expressivo aumento na incidência de acidentes por escorpiões;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, em resposta à situação de emergência;
CONSIDERANDO a circulação do sorotipo Denv-2;
CONSIDERANDO o consequente aumento da demanda por exames laboratoriais, consultas médicas, produtos e serviços de saúde, em especial a partir do quarto trimestre de 2.018;
CONSIDERANDO o expressivo aumento do número de consultas nas Unidades de Pronto Atendimento e demais unidades da rede;
CONSIDERANDO a avaliação do cenário atual local, pela Secretaria Municipal da Saúde do Município, contida em parecer sobre os danos e a necessidade de decretação do presente ato;
CONSIDERANDO que a ausência de limpeza em imóveis particulares localizados no perímetro urbano implica na proliferação de animais peçonhentos e pode causar o aumento de focos que podem virar criadouros do Aedes aegypti,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Votuporanga/SP, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública provocada pela proliferação de escorpiões e dos mosquitos transmissores dos vírus da Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela.
Art. 2º Todas as Secretarias Municipais, através de seus servidores, deverão atuar em colaboração, priorizando as ações relacionadas à situação de emergência. Parágrafo único. Será responsabilizada a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 3º Ficam os Secretários Municipais da Administração Direta autorizados a disponibilizar os servidores que exerçam o cargo de agente de posturas lotados em todas as Secretarias Municipais, os quais deverão colaborar com os agentes de fiscalização para o cumprimento do artigo n° 145 e seguintes da Lei n°. 1595, de 10 de fevereiro de 1977, na redação dada pela Lei Municipal n°. 377, de 18/12/2017.
Art. 4º Em razão da situação de emergência em saúde pública, o Município de Votuporanga/SP, NOTIFICA a todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis particulares localizados no perímetro urbano do Município de Votuporanga/SP para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação oficial do presente Decreto, procedam à limpeza dos terrenos particulares desprovidos de edificações, dos terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas, dos jardins dos prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano, nos exatos termos da obrigação prevista no art. 145 e seguintes da Lei n°. 1595, de 10 de fevereiro de 1977.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto importará em autorização ao Município em proceder a limpeza do terreno, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, nos termos do disposto nos § 3o, § 4o e §5° do artigo 145 da Lei n°. 1595, de 10 de fevereiro de 1977.
Art. 5º Os agentes de fiscalização do Município poderão entrar nos imóveis fechados ou abandonados para o fim de erradicação dos focos dos escorpiões e mosquitos, nos termos do disposto na Lei Federal n° 13.301, de 27 de junho de 2016.
Parágrafo único. No caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da autoridade policial ou da atividade delegada, os agentes de fiscalização do Município poderão adentrar os imóveis para o fim de erradicação dos focos dos escorpiões e mosquitos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, sendo mantidas as exigências de licenciamento para a supressão de espécies arbóreas.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Flávio Augusto Piacenti Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Mauro Del Álamo
Secretário Municipal de Obras
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Thiago Augusto Francisco
Secretário Municipal de Assistência Social
Silvia Brandão Cuena Stipp
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Gilvan Carlos dos Santos
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da Saev Ambiental
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
Ronaldo Armando de Mattos
Secretário Municipal da Transparência e Controladoria Geral do Município
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.