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DECRETO Nº 11265, 08 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Área Azul
Em vigor
DECRETO N° 11 265, de 08 de maio de 2019

(Regulamenta a utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores - Zona Azul em vias públicas urbanas do Município de Votuporanga/SP)

JOAO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal n. 9503, de 23 de setembro de 1997, artigo 24, inciso X,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizada a implantação, manutenção e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores - Zona Azul, de que trata a Lei Municipal 6.079 de 14 de novembro de 2017, alterada pela Lei 6.206, de 13 de junho de 2018, nas seguintes vias públicas urbana do Município de Votuporanga/SP:
I) rua São Paulo (entre as ruas Itacolomi e Paraíba);
II) rua Amazonas (entre as ruas Tibagi e Rio Grande);
III) rua Pernambuco (entre as ruas Tibagi e Paraíba);
IV) rua Itacolomi (entre as ruas Bahia e Amazonas);
V) rua Itacolomi (entre as ruas Pernambuco e Iguassu);
VI) rua Tocantins (entre as ruas Minas Gerais e Ivaí);
VII) rua Tietê (entre as ruas Minas Gerais e Sergipe);
VIII) rua Mato Grosso (entre as ruas Minas Gerais e das Bandeiras);
IX) rua Piauí (entre as ruas João Eduardo Regiani e São Paulo);
X) rua Santa Catarina (entre as ruas Amazonas e das Bandeiras);
XI) rua Alagoas (entre as ruas Bahia e das Bandeiras);
XII) rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos (entre as ruas Bahia e São Paulo);
XIII) rua Goiás (entre as ruas Amazonas e Sergipe);
XIV) rua Pará (entre as ruas Bahia e São Paulo);
XV) rua Ceará (entre as ruas Amazonas e Sergipe);
XVI) rua Paraíba (entre as ruas São Paulo e Pernambuco);
XVII) rua Ivaí (entre as ruas Tibagi e Tietê);
XVIII) rua Sergipe (entre as ruas Mato Grosso e Alagoas).
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de maio de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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