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Atualizado em: 06/05/2025 às 14h21
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DECRETO Nº 18798, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Saúde / Projeto Votuporanga contra o Aedes Aegypti
Em vigor
DECRETO Nº 18 798, de 21 de março de 2025

(Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”;
Considerando que a Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, alterou o art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019;
Considerando o Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024;
Considerando o Decreto nº 18.168, de 08 de janeiro de 2025, que decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Votuporanga;
Considerando a situação epidemiológica do município, registrando até o momento 1217 casos positivos, 1433 casos em investigação e 01 óbito por dengue;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, na seguinte conformidade:
I- 05 de abril de 2025, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos;
II- 12 de abril de 2025, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos efetivos;
III- 26 de abril de 2025, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos efetivos;
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, na redação dada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, e valor fixado pelo Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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