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Atualizado em: 06/02/2025 às 15h17
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DECRETO Nº 18315, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 18 315, de 05 de fevereiro de 2025

(Estabelece regras de envio de atestados e/ou declarações para atendimento com profissional de saúde e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, o que normatiza a Lei Federal nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos, assim como a desburocratização e a simplificação dos processos dos entes da administração pública;
Considerando, o que normatiza o Decreto Federal nº 8373/2014 que regulamenta o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-
Social);
Considerando, o que determina o § 1º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 8.675, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico de emissão de
documentos de interesse pessoal dos servidores públicos municipais da administração direta;
Considerando que, os dados inseridos nos requerimentos gerados pela Intranet são válidos para todos os efeitos legais;
Considerando a necessidade de otimizar e racionalizar processos,

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, a partir de 1º de janeiro de 2025, o envio em meio físico de atestados originais e/ou declarações para atendimento com profissional de saúde para o SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2º O lançamento do atestado ou declaração deve ser efetuado pelo servidor na intranet em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do próximo dia útil do início do
afastamento do servidor.
Art. 3º Visando otimizar os processos, os lançamentos como consulta médica ficarão sob supervisão da Divisão de Folha de Pagamento e os lançamentos de atestados sob responsabilidade de conferencia do SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 4º Fica revogado, o § 4º do art. 4º do Decreto Municipal nº 9.338, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da licença para tratamento de saúde, de que tratam os artigos 89 a 103 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 18.043, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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