DECRETO N° 11 857, de 27 de dezembro de 2019
(Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta, relativo aos dias que especifica do exercício de 2020)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º No exercício de 2020, além dos feriados já declarados pelas legislações federal, estadual e municipal, o expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta observará, nos dias especificados, as disposições deste Decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I - 24 e 25 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval;
II - 20 de abril, segunda-feira;
III - 12 de junho, sexta-feira;
IV - 10 de julho, sexta-feira;
V - 24 dezembro, quinta-feira; e
VI - 31 de dezembro - quinta-feira.
Art. 3º Não serão concedidas faltas abonadas nos seguintes dias:
I - 17 e 22 de abril;
II - 10 e 15 de junho;
III - 08 e 13 de julho;
IV - 23 e 28 de dezembro; e
V - 30 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021.
Art. 4º O expediente das repartições públicas municipais terá seu início às 12:00 horas:
I - no dia 26 de fevereiro, quarta-feira - Cinzas;
Art. 5° O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de dezembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.