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Atualizado em: 05/05/2025 às 16h25
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DECRETO Nº 11865, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Loteamentos
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Em vigor
30/12/2019
Em vigor
Alterada
17/03/2020
Alterada pelo(a) Decreto 12155
DECRETO N° 11 865, 30 dezembro de 2019

(Cancela o Loteamento denominado “Jardim Residencial Nogueira do Prado”, aprovado pelo Decreto n° 9.436, de 15 de janeiro de 2016)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 23 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e conforme as informações técnicas e jurídicas, arquivadas no Processo n° 16912/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelado o Loteamento denominado "JARDIM RESIDENCIAL NOGUEIRA DO PRADO", objeto da Matricula n° 53.491, que foi aprovado pelo Decreto n° 9.436 de 15 de janeiro de 2016 e revigorado pelo Decreto n° 9.600 de 21 de novembro de 2016, Decreto n° 9.735 de 25 de maio de 2017 e Decreto n°l0.805 de 08 de novembro 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de dezembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Luís Fernando Magossi
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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