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Atualizado em: 10/01/2025 às 09h05
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DECRETO Nº 18168, 08 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Epidemia de Dengue
Em vigor
DECRETO Nº 18 168, de 08 de janeiro de 2025

(Decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Votuporanga/SP, decorrente da proliferação do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika no município de Votuporanga/SP e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o elevado número de casos de dengue acima do esperado no Município de Votuporanga/SP, conforme indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde, informados pelo Boletim Epidemiológico e a necessidade de intensificação das ações de combate à dengue;
Considerando a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, em resposta à situação de emergência;
Considerando a detecção do sorotipo DENV-3 no monitoramento da unidade sentinela, que há mais de 15 anos não circulava no país, conforme dados da FIOCRUZ,2023;
Considerando o período de aumento dos índices pluviométricos, associado à elevação das temperaturas, fatores que intensificam a formação de criadouros do Aedes aegypti,
e o Índice de Breteau de 1,3 registrado no município de Votuporanga, significativamente superior ao valor ideal menor que 1;
Considerando a situação epidemiológica do Município em 2024, com 11.547 casos positivos, 608 casos em investigação e o constante crescimento de casos suspeitos em 2025;
Considerando o consequente aumento da demanda por exames laboratoriais, consultas médicas, produtos e serviços de saúde e o expressivo aumento do número de consultas nas Unidades de Pronto Atendimento e demais unidades da rede;
Considerando a dificuldade de acesso dos agentes de saúde aos domicílios e o fato de que a ausência de limpeza em imóveis particulares localizados no perímetro urbano implica no aumento de focos que podem se tornar criadouros do Aedes aegypti;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde de Votuporanga monitora diariamente o número de casos notificados, a positividade dos exames e as complicações; e que foi observado um aumento significativo no número de casos suspeitos no início de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a situação de emergência no Município de Votuporanga/SP, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública, provocada pela proliferação do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika.
Art. 2º Todas as Secretarias Municipais, através de seus servidores, deverão atuar em colaboração, priorizando as ações relacionadas à situação de emergência.
Art. 3º Ficam os Secretários Municipais da Administração Direta autorizados a disponibilizar os servidores que exerçam o cargo de agente de posturas lotados em todas as Secretarias Municipais, os quais deverão colaborar com os agentes de fiscalização para o cumprimento do art. 145 e seguintes da Lei nº 1595, de 10 de fevereiro de 1977, na redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 377, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º Em razão da situação de emergência em saúde pública, o Município de Votuporanga/SP, notifica a todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis particulares localizados no perímetro urbano do Município de Votuporanga/SP para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação oficial do presente Decreto, procedam a limpeza de seus imóveis, quintais, terrenos particulares desprovidos de edificações, dos terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas, dos jardins dos prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano, nos exatos termos da obrigação prevista da Lei nº 1595, de 10 de fevereiro de 1977.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto importará em autorização ao Município em proceder a limpeza do terreno, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, nos termos do disposto nos §3º, §4º e §5º do artigo 145 da Lei nº 1595, de 10 de fevereiro de 1977.
Art. 5º Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particular vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, por agente público, regularmente designado e identificado, conforme disposto no inciso IV do §1º e § 2º, do art. 1º, da Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
Art. 6º Havendo obstáculo ao exercício das medidas a que se refere o artigo anterior, o caso será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, visando a adoção de providências necessárias, inclusive judiciais, para a sua concretização.
Art. 7º Fica declarada a necessidade de mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob a coordenação da Diretoria Geral de Governo – Defesa Civil no âmbito do Município.
Art. 8º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 9º Para o enfrentamento da situação de emergência ora decretada, ficam autorizadas as seguintes medidas:
I- Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II- contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal.
III- utilização de drones para auxílio das ações de combate à dengue identificando possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualização aos agentes de controle, onde for verificada a recusa do morador ou a impossibilidade de ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoa, entre outros:
terrenos com frente murada e difícil acesso; imóveis abandonados; e, imóveis sem moradores, fechados, de acordo com a Lei Municipal nº 6.230, de 24 de julho de 2018.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de janeiro de 2025.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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