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DECRETO Nº 18163, 08 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Saúde / Projeto Votuporanga contra o Aedes Aegypti
DECRETO Nº 18 163, de 08 de janeiro de 2025
(Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”;
Considerando que a Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, alterou o art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019;
Considerando o Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024;
Considerando a situação epidemiológica atual do município que apresenta a ADL (Avaliação de Densidade Larvária) do município em outubro de 2024 com média de 1.3, acimado recomendado;
Considerando a necessidade de trabalho em dias alternativos, em especial em “bairros dormitórios”, atingindo um maior número de imóveis visitados,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, na seguinte conformidade:
I- 11 de janeiro de 2025, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos;
II- 25 de janeiro de 2025, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos efetivos.
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, na redação dada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, e valor fixado pelo Decreto nº 16.577, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de janeiro 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.