
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12021, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Epidemia de Dengue
DECRETO N° 12 021, de 06 de fevereiro de 2020
(Dispõe sobre redução da carga horária diária, sem redução da remuneração, dos Agentes de Combate às Endemias da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o combate ao mosquito “Aedes aegypt”, vetor das doenças Dengue, Zika e Chikungunya, está entre as prioridades do Sistema de Saúde Municipal;
Considerando que os Agentes de Combate às Endemias a quem são atribuídas as atividades de combate a esse vetor, são obrigados a utilizar vestimentas, máscaras e abafadores de ruído, apropriados, que lhes asseguram proteção contra envenenamento e danos a audição, tomando extremamente penosa a sua utilização pelas altas temperaturas verificadas em nosso município;
Considerando que a pulverização é efetuada mediante o uso de pulverizadores costais elétricos;
Considerando que esses equipamentos além do peso, principalmente quando carregados de veneno, ainda provocam vibrações, e que a pulverização exige longas caminhadas, tomando ainda mais penosa essa atividade;
Considerando que essa atividade é reconhecida pela Administração como insalubre no grau máximo;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício n° 039/2017-SESAU/Gabinete;
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município;
Considerando finalmente o disposto no § 5o do art. 129 da Lei Complementar n° 187 de 2011, na redação da Lei Complementar n° 330 de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido como penoso e insalubre, o serviço de pulverização realizado pelos Agentes de Combate às Endemias na qualidade de membros da Equipe de pulverização do Setor de Controle de Endemias e Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, e enquanto perdurar essa condição.
Art. 2º Fica reduzida de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas diárias, a carga horária, sem redução da remuneração, dos seguintes Agentes de Combate às Endemias, membros da Equipe de Pulverização do Setor de Controle de Endemias, e enquanto perdurar essa condição:
b) Daniel Barbosa Moretti, RG n.° 29.XXX.XXX-8;
c) Edison Nogueira Zanachi, RG n.° 23.XXX.XXX-4;
d) Heider de Oliveira Marques, RG n.° 34.XXX.XXX-4;
e) Joice Fernanda Simão, RG n.° 42.XXX.XXX-7;
f) Kleber Rodrigo Furlan, RG n.° 30.XXX.XXX-0; e
g) Lucas Martins da Silveira, RG n.° 33.XXX.XXX-1
Parágrafo único. Nos dias em que não for possível a realização da atividade considerada penosa e/ou insalubre de pulverização a equipe executará atividades inerentes à função de Agente de Combate às Endemias, fazendo assim, a carga horária diária de 8 (oito) horas, exceto nos casos de intempéries climáticas.
Art. 3º A atividade de Nebulização, Pulverização e Borrifação deverá seguir as Normas e Orientações Técnicas vigentes da Secretaria de Estado da Saúde e Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n° 11.409, de 03 de julho de 2019. Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal de Administração
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.