Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
14°
28°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/12/2024 às 12h07
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 18091, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO Nº 18 091, de 23 de dezembro de 2024

(Decreta luto oficial no Município pelo falecimento do Senhor Jaime Alvarez Gil)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que no dia 23 de dezembro de 2024 faleceu o senhor Jaime Alvarez Gil;
CONSIDERANDO que foi membro atuante da irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga;
CONSIDERANDO que foi da diretoria do Votuporanga Clube e presidente do Clube dos 40;
CONSIDERANDO que foi homenageado com o Troféu Dr. Jaime Alvarez Gil, em Votuporanga, no ano de 1985, pelo São Paulo Futebol Clube;
CONSIDERANDO o intenso relacionamento com as entidades da cidade, grande atuação na vida empresarial e no progresso do Município;

DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial por três dias no Município, pelo falecimento do Senhor Jaime Alvarez Gil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2024.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil


Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
Seja o primeiro a curtir esta legislação.
×
DECRETO Nº 18091, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 18091, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia