DECRETO Nº 18 073, de 17 de dezembro de 2024.
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV) como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do VOTUPREV.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:
| Data N.E. nº Credor Valor |
| 21/11/2021 227- Parcial Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga 167,91 |
Art. 2º. Fica a Contabilidade do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga (VOTUPREV) autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente do VOTUPREV
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão