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Atualizado em: 27/11/2024 às 14h23
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DECRETO Nº 12464, 15 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON
Em vigor
DECRETO N° 12 464, de 15 de julho de 2020

(Aprova a 3ª Edição do PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PLANCON)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado a 3a Edição do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON do Município de Votuporanga.
Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo

José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade

Tassia Gélio Coletas Nossa
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal de Administração
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Augusto Francisco
Secretário Municipal de Assistência Social

Mauro Del Álamo
Secretário Municipal de Obras


Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação

André Luis Soua Figueiredo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Direitos Humanos

Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde 

Jair de Oliveira

Secretário Municipal de Trânsito

Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município

Waldecy Antonio Bortoloti

Superintendente da Saev Ambiental
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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