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Assunto(s): Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON
Em vigor
DECRETO N° 12 464, de 15 de julho de 2020
(Aprova a 3ª Edição do PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PLANCON)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado a 3a Edição do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON do Município de Votuporanga.
Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho Prefeito Municipal
César Fernando Camargo Secretário Municipal de Governo
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Tassia Gélio Coletas Nossa
Respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento
Miguel Maturana Filho Secretário Municipal de Administração
Diogo Mendes Vicentini Secretário Municipal da Fazenda
Thiago Augusto Francisco
Secretário Municipal de Assistência Social
Mauro Del Álamo
Secretário Municipal de Obras
Ederson Marcelo Batista Secretário Municipal da Educação
André Luis Soua Figueiredo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Direitos Humanos
Márcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Jair de Oliveira Secretário Municipal de Trânsito
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
Waldecy Antonio Bortoloti Superintendente da Saev Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues Chefe da Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.