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DECRETO Nº 12509, 05 DE AGOSTO DE 2020
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
DECRETO N° 12 509, de 05 de agosto de 2020

(Permite a disponibilização de livros do acervo remanescente da Biblioteca Municipal “Castro Alves”, para Órgãos Públicos Municipais criarem salas de leitura para seus assistidos e dá outras providências)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida a disponibilização de livros do acervo remanescente da Biblioteca Municipal “Castro Alves”, para Órgãos Públicos Municipais criarem salas de leitura, sob a supervisão dos bibliotecários subordinados à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Votuporanga/SP, objetivando que esses Órgãos forneçam também, entre seus serviços, a leitura para seus assistidos.
Art. 2º Os Órgãos Públicos que serão beneficiados com a disponibilização dos livros do acervo remanescente da Biblioteca Municipal “Castro Alves”, são aquelas constantes no Anexo “I” do presente Decreto.
Art. 3º A permissão de uso dar-se-á a título precário, por prazo indeterminado e em caráter gratuito, podendo ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes.
Art. 4º Todos os livros disponibilizados deverão estar catalogados e numerados, e deverão ser inventariados junto ao respectivo Órgão Público Municipal aos quais serão disponibilizados e entregues, mediante a formalização de termo de recebimento.
Art. 5º A guarda e manutenção do acervo, ficará sob responsabilidade exclusiva do Órgãos Público receptor, sob supervisão de Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05de agosto de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão

.........................................................................................................................................

ANEXO “I”

CRAS Norte - Centro de Referência de Assistência Social “Anna Ferreira de Queiroz”
- Rua João Lopes Rodrigues, 1866 - Jaboticabeiras - 3422-4058

CRAS Sul - Centro de Referência de Assistência Social “Osmar Pereira” - Rua Antônio Alves da Silveira Junior, 2.984 - São João - Telefone: 3421-7624

CRAS Leste - Centro de Referência de Assistência Social “Isabella Silva Godoy”- Rua Parecis, 100 - São Damião - Telefone: 3423-2592

CRAS Oeste - Centro de Referência de Assistência Social “Vereador Luiz Galisteu” -
- Avenida Olívio Commar, 3752 - Jardim Residencial Noroeste

CCI - Centro de Convivência do Idoso “Francisco Pignatari”
- Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 4.236 - Vila Paes - Telefone: 3421-2352 CCI - Centro de Convivência do Idoso “Walter Guerche”
- Rua Manoel Amatti Ramos Luques, 2630 - Jardim Bom Clima - Telefone: 3422-4451

CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social “Alcides Pelicer”
- Rua Leonardo Commar, 1.623 (esquina com João Eugênio Barbosa) - Santa Iracema - Telefone: 3421-6892

CDI - Centro Dia do Idoso “José Jacob Lopes”
- Rua Humberto Corrêa Bonetti, 3575 - Colinas 3422-8641
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 19986, 29 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de “Autorização Eventual” na forma de Alvará Provisório para utilização de veículos escolares particulares, para transporte remunerado de passageiros, em eventos de interesse público ou privado realizados no município 29/01/2026
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Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
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