DECRETO N° 12 896, de 21 de dezembro de 2020
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 6.500,00, autorizada pela Lei n° 6476 de 04 de dezembro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
152 04.122.0006.2016.0000 Manutenção de Cemitérios e Velórios 2.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
328 12.365.0008.2023.0000 Manut. das Atividades da Educ. Infantil - Creche 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1284 10.305.0026.2065.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 1.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1431 28.843.0034.0001.0000 Amortização da Dívida Pública 1.000,00
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
21 FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FUMBEA
01 Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA
1738 04.122.0057.2138.0000 Atendimentos dos Animais Vitimados 1.500,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL................................R$ 6.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
161 04.122.0006.2016.0000 Manutenção de Cemitérios e Velórios 2.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
318 12.365.0008.2023.0000 Manut. das Atividades da Educ. Infantil - Creche 1.000,00
3.1.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1286 10.305.0026.2065.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 1.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1430 28.843.0034.0001.0000 Amortização da Dívida Pública 1.000,00
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
21 FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL - FUMBEA
01 Fundo Municipal de Bem-Estar Animal - FUMBEA
1743 04.122.0057.2138.0000 Atendimentos dos Animais Vitimados 1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL................................R$ 6.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.