DECRETO N° 12 897, de 21 de dezembro de 2020
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 87.000,00, autorizada pela Lei n° 6476 de 04 de dezembro de 2019)
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
75 04.122.0003.2006.0000 Coordenação das Relações Institucionais 1.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
541 04.122.0013.2032.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1118 10.301.0025.2062.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 13.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
1294 10.305.0026.2065.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
1373 23.695.0012.2031.0000 Desenv. das Atividades Programadas no Turismo 57.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1422 04.122.0034.2078.0000 Despesas Gerais da Administração 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL................................R$ 87.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1 ° deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02 Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
78 04.122.0003.2006.0000 Coordenação das Relações Institucionais 1.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 PREFEITURA MUNICIPAL
05 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01 Procuradoria Geral do Município
540 04.122.0013.2032.0000 Coordenadoria das Políticas da PGM 10.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1115 10.301.0025.2062.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 13.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1281 10.305.0026.2065.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 5.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
1371 23.695.0012.2031.0000 Desenv. das Atividades Programadas no Turismo 57.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1423 04.122.0034.2078.0000 Despesas Gerais da Administração 1.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TOTAL................................R$ 87.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.