Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
14°
28°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 29/10/2024 às 16h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 12901, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Área Azul
Em vigor
DECRETO N°. 12 901, de 23 de dezembro de 2020

(Fixa o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul)

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.

Considerando a celebração de Acordo de Cooperação firmado com o Centro Social de Votuporanga, para administração do estacionamento rotativo denominado “Área Azul”, no Município de Votuporanga/SP, através do Chamamento Público n° 003/2019 - Processo n° 293/2019;
Considerando o Decreto Municipal n° 8.929, de 23 de dezembro de 2013, que fixou o preço unitário do cartão de estacionamento para a permanência de 2 (duas) horas em R$ 2,00 (dois reais);
Considerando o Decreto Municipal n° 9.911, de 06 de setembro de 2017, que fixou o preço unitário do cartão de estacionamento para a permanência de 2 (duas) horas em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
Considerando o Decreto Municipal n° 9.940, de 25 de setembro de 2017, que fixou o preço unitário do cartão de estacionamento para a permanência de 2 (duas) horas em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e para a permanência de 01 (uma) horas em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
Considerando que a tarifa unitária cobrada pela aquisição do cartão de estacionamento para permanência de 2 (duas) horas, foi reduzida ao valor de R$ 2,00 (dois reais) em data de 14 de junho de 2018, nos termos do Decreto n° 10.454, de 13 de junho de 2018;
Considerando que, o valor cobrado pelos serviços atualmente, é o mesmo fixado no ano de 2013, demonstrando-se defasado em relação aos índices inflacionários acumulados no período, e que sem a recomposição do valor da tarifa do cartão de estacionamento, a entidade permissionária, através de ofício, afirma não ter condições de operacionalizar o funcionamento do sistema Zona Azul;

DECRETA:

Art. 1º Fica fixada em R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a tarifa unitária a ser cobrada dos usuários do Sistema Zona Azul, pela aquisição do cartão de estacionamento para permanência de 2 (duas) horas ou fração, a partir de 01 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O cartão de estacionamento será adquirido dos agentes da permissionária ou nos pontos de venda por ela credenciados.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal n° 10.454, de 13 de junho de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
DECRETO Nº 12901, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 12901, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia