LEI COMPLEMENTAR Nº. 321, de 06 de dezembro de 2016
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( Concede desconto para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2017 )
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU terão direito ao desconto de 5% (cinco por cento) em razão de pagamento integral do imposto da cota única para o ano de 2017.
Parágrafo único - O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que efetuar o pagamento antecipadamente ou rigorosamente até o vencimento da cota única.
Art. 2o. Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU/2017.
Art. 3º. O prazo previsto nesta lei é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o vencimento da cota única, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Administrativo de reclamação ou revisão contra o tributo lançado.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.