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LEI COMPLEMENTAR Nº 550, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 550, de 30 de julho de 2024
 
(Dispõe sobre a alteração dos Mapas 3 e 4 e alterações nos arts 452 e 475 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 e dá outras providências)
 
 
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º Ficam alterados os seguintes mapas da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021:
I - Mapa 3 - Zoneamento da Macroárea Urbana Consolidada e Macroárea Urbana de Proteção Ambiental;
II - Mapa 4 - Zoneamento da Macroárea Urbana de Expansão e Macroárea Urbana de Proteção Ambiental;
Art. 2º O caput e o inciso I do §2º do art. 452 da Lei Complementar nº 461/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 452. O empreendedor executará o isolamento e a identificação das áreas verdes e institucionais, na categoria equipamento urbano, dos projetos de parcelamento do solo nos termos dos arts. 364 e 365.
................................................................................................................................................
§2º .........................................................................................................................................
I - identificação da área como “Área Verde Municipal” e “Área Institucional – Equipamento Urbano; (NR)”
................................................................................................................................................
Art. 3º  O art.475 da Lei Complementar nº 461/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 475.  ..............................................................................................................................
................................................................................................................................................
IX - projetos de regularização fundiária; e
X - outros casos que o órgão competente pelo planejamento e desenvolvimento urbano do município julgar necessário. (NR)”
Art. 4º Fica revogado o inciso I do § 5º do art. 364 da Lei Complementar nº 461/2021. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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