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Atualizado em: 12/08/2024 às 15h23
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LEI COMPLEMENTAR Nº 547, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 547, de 25 de junho de 2024

 

(Altera a Lei Complementar nº 538 de 07 de maio de 2024 e dá outras providências)

 

 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º...........................................................................................................................

I - Assessoria de Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade o assessoramento direto do Prefeito, com verdadeiro comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas, ajudando-o a promovera direção superior da Administração e a busca da concretização do Plano de Governo registrado na Justiça Eleitoral (NR).

.......................................................................................................................................

V- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo.

a)  Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.” (NR)

Art. 2º O art.15 da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

II - Departamento de Convênios e Captação de Recursos (NR);

......................................................................................................................................”

Art. 3º O art. 16 da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

II - Departamento de Projetos Complementares (NR)

...........................................................................................................................................”

Art. 4º O Anexo II, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar, com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º O Anexo II-A, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar, com as alterações constantes no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 6º O Anexo III, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar, com as alterações constantes no Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 7º O Anexo IV, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar, com as alterações constantes no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

 

 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

 

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

 

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

 

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

 

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

(Altera o ANEXO II da Lei Complementar nº 538 de 07 de maio de 2024)

Funções de Confiança da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV- Ambiental

Órgão

Tipo do Órgão

Denominação da Função de Confiança

Nível Hierárquico

Número de Funções

Gabinete do Prefeito

Procon

Chefe

Departamento

1

Fundo Social de Solidariedade do Munícipio

Chefe

Divisão

1

Controladoria Geral do Município

Coordenador

Coordenadoria do Sistema de Controle Interno

1

Ouvidoria Geral do Município

Chefe

Divisão

1

Secretaria Municipal de Administração

Chefe

Departamento

4

Chefe

Divisão

11

Assessor de Gestão Estratégica

Assessoria

1

Assistente de Gestão Administrativa

Gabinete

2

Chefe

Setor

2

Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social

Chefe

Departamento

5

Chefe

Divisão

8

Chefe

Setor

1

Chefe

CREAS

2

Chefe

CRAS

4

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Chefe

Departamento

3

Chefe

Divisão

5

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Chefe

Departamento

1

Chefe

Divisão

4

Secretaria Municipal de Direitos Humanos

Chefe

Departamento

1

Chefe

Setor

3

Secretaria Municipal da Educação

Gestor

Ensino Fundamental

1

Gestor

Educação Infantil

1

Chefe

Departamento

3

Chefe

Divisão

7

Chefe

Setor

4

Assistente Técnico Educacional

Gabinete

5

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Chefe

Departamento

2

Chefe

Divisão

5

Secretaria Municipal da Fazenda

Chefe

Departamento

6

Chefe

Divisão

5

Chefe

Setor

1

Assessor de Gestão Estratégica e Inovação

Assessoria

1

Secretaria Municipal de Governo

Chefe

Departamento

4

Chefe

Divisão

3

Assessoria Especializada de Comunicação

Assessoria

2

Secretaria Municipal de Obras Públicas

Chefe

Departamento

3

Chefe

Divisão

4

Chefe

Setor

1

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Chefe

Departamento

4

Chefe

Divisão

9

Chefe

Setor

1

 

Secretaria Municipal da Saúde

 

Chefe

Departamento

6

Chefe

Divisão

17

Chefe

Setor

2

Assessor de Gestão Estratégica

Assessoria

1

Gerente de Atenção à Saúde

Gabinete

5

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Chefe

Departamento

2

Chefe

Divisão

7

Chefe

Setor

6

Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Chefe

Departamento

1

Chefe

Divisão

4

Secretaria Municipal de Transparência e Gabinete Civil

Chefe

Divisão

3

Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental

Chefe

Departamento

5

Chefe

Divisão

18

Chefe

Setor

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Tabela das Referências de Remuneração das Funções de Confiança da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental.

 

Denominação da Função de Confiança

Referência

Coordenador do Sistema de Controle Interno

FC-9

Assessor de Gestão Estratégica

 

FC-8

Assessor de Gestão Estratégica e Inovação

Assistente de Gestão Administrativa

Gestor da Rede Municipal de Ensino Fundamental

FC-7

Gestor da Rede Municipal de Educação Infantil

Chefe de Departamento

Assistente Técnico Educacional

FC-6

Gerente de Atenção à Saúde

FC-5

Chefe do Centro de Referência de Assistência Social

FC-4

Chefe do Centro de Referência Especializada de Assistência Social

FC-4

Chefe de Divisão

FC-3

Assessores Especializados de Comunicação

FC-2

Chefe de Setor

FC-1

 

ANEXO III

(Altera o ANEXO III da Lei Complementar nº 538 de 07 de maio de 2024)


DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Seção X

Da Secretaria Municipal de Governo

III. São atribuições do Departamento de Convênios e Captação de Recursos:

1. definir, de acordo com a orientação da Secretaria, prioridades de atuação no que tange os projetos e programas, das diversas áreas, do Município;

2. analisar as demandas que envolvem programas, prestar as informações nos sistemas operacionais de captação de recursos, além de dar suporte às Secretarias envolvidas com os projetos/planos de trabalho, sobre a forma de elaborar os documentos de acordo com as prerrogativas de cada programa;

3. auxiliar o desenvolvimento, em conjunto com os profissionais técnicos, de estudos, relatórios, orçamentos, termos de referência, entre outros, relativos aos planos de trabalho e projetos do Município de forma a apresenta-los aos órgãos do Governo Estadual e/ou Federal;

4. promover articulações técnicas com órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário, de maneira a prospectar recursos e viabilizar a execução dos projetos estratégicos e/ou prioritários, das diversas áreas, do Município;

5. gerenciar programas e projetos estratégicos e/ou prioritários do Município, fiscalizando prazos, entregas, contratos, riscos e demais aspectos relevantes para a execução dos projetos.

 

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Obras Públicas

III. São atribuições da Divisão de Planejamento de Compras e Contratos:

1.        desenvolver, em conjunto com demais áreas, Proposta Orçamentária Anual;

2.        efetuar controles relativos à dotação e execução orçamentária e financeira dos contratos de obras e serviços técnicos, assim como da administração geral da Secretaria, projetando a execução do restante do exercício financeiro conforme prazos, diretrizes e normas legais;

3.        proceder com o contingenciamento de verbas, de acordo com os programas e projetos a serem desenvolvidos, sempre que determinados pela autoridade superior;

4.        avaliar e emitir pedidos de liberação de recursos orçamentários e requisições de materiais para as despesas de encargos gerais, bem como as despesas oriundas dos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pelo órgão, de acordo com a disponibilidade orçamentária;

5.        elaborar análises e disponibilizar informações relativas às dotações orçamentárias da Secretaria, por meio de relatórios mensais, cumprindo com prazos, diretrizes e normas emitidas pelos órgãos centrais do Sistema de Orçamento e pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

V. São atribuições do Departamento de Projetos Complementares:

1. definir, de acordo com as orientações da Secretaria, prioridades de atuação no que tange

os projetos de infraestrutura do Município;

2. analisar, prestar informações e elaborar estudos e documentos técnicos, como projetos,

pareceres, relatórios, termos de referência, orçamentos, entre outros, relativos aos projetos de infraestrutura do Município;

3. gerenciar programas e projetos estratégicos e/ou prioritários do Município, fiscalizando

prazos, entregas, contratos, riscos e demais aspectos relevantes para a execução dos projetos;

4. promover articulações técnicas com as demais áreas ou órgãos municipais, quando

necessário, de maneira a viabilizar a execução dos projetos estratégicos e/ou prioritários.

 

VI. São atribuições da Divisão de Orçamento:

1.        efetuar pesquisa de preços, de mercado e especificações dos materiais de consumo e equipamentos, com a finalidade de orientar a elaboração de projetos e de processos de compras ou licitatórios;

2.        conduzir o processo de contratação de obras e de serviços técnicos, em articulação com as demais áreas;

3.        efetuar o processo de cadastro e atualização de dados de fornecedores para a execução de obras e de serviços técnicos, incluindo a realização de pesquisa e a elaboração de mapas comparativos de preços;

4.        realizar a gestão de contratos de obras e de serviços técnicos, para a efetiva condução deles;

5.        prestar informações e elaborar documentos relativos aos processos de contratação de obras e serviços técnicos.

ANEXO IV

(Altera o ANEXO IV da Lei Complementar nº 538 de 07 de maio de 2024)

Descrição de atribuições dos cargos em comissão, função de confiança e forma de provimento.

 

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Divisão de Folha de Pagamento

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Secretário Municipal da Administração na direção das rotinas de pessoal, gestão e controle das atividades de processamento de folha de pagamento e planejamento financeiro;

2.    Supervisiona e instrui as rotinas de pessoal, tais como: acidentes do trabalho, licenças médicas, férias, faltas abonadas, faltas injustificadas e legais, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, pagamento de encargos trabalhistas, processamento da folha de pagamento e conciliação do crédito bancário etc.;

3.    Supervisiona o processamento da Folha de Pagamento (Férias, 13º salário e mensal, estagiários, bolsistas do Projeto Trabalho – Votuporanga em Ação, Complementos de Aposentadorias e Pensões), assegurando o cumprimento das normas e procedimentos, bem como, as legislações pertinentes e atuando como facilitador nas relações de trabalho;

4.    Supervisiona o processo de gestão da jornada de pessoal, orientando os envolvidos e definindo os procedimentos para o controle de frequência em relação à conferência de carga horária de trabalho, aferição de horas extras, horas noturnas, faltas, ausências, faltas legais e congêneres;

5.    Supervisiona o processamento das Rotinas para Recolhimento de Encargos Sociais (INSS – Instituto Nacional de Seguro Social), (FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), (IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte), Contribuições Sindicais etc.;

6.    Supervisiona a emissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

7.    Supervisiona a execução das Rotinas Anuais de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

8.    Acompanha a elaboração e controle da Apólice de Seguro de Vida em Grupo – obrigatório e facultativo;

9.    Supervisiona o atendimento de servidores com a finalidade de prestar esclarecimentos a respeito de direitos e deveres deles, inerentes aos pagamentos;

10.              Organiza e acompanha o atendimento à fiscalização trabalhista, previdenciária e de órgãos fiscalizadores;

11.              Instrui seus subordinados para o atendimento ao público interno tornando-os capazes de prestar esclarecimentos a respeito de direitos e deveres dos servidores nas questões de maior complexidade;

12.              Representa a Administração Pública como preposto junto à Justiça do Trabalho;

13.              Acompanha Processos de Sindicância e Processos Administrativos instaurados no âmbito da Prefeitura;

14.              Supervisiona a integração dos sistemas contábeis com o sistema de folha de pagamento para migração de valores, sempre que houver mudança de tecnologia aplicada a tais processos;

15.              Supervisiona as atividades referentes à previsão de folha de pagamento, férias, 13º Salário e rescisões de contrato de trabalho;

16.              Supervisiona as rotinas obrigatórias junto ao Governo via e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) relativas ao quadro de pessoal da Prefeitura;

17.              Supervisiona seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho;

18.              Exerce outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal da Administração.

 

XI. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Cargo

Forma de Provimento

Assessor de Gestão Estratégica e Inovação

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Assessora o Secretário Municipal de Fazenda no planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação do plano estratégico e dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal da Fazenda.

2.    Coordena a interlocução entre a Secretaria Municipal da Fazenda e as demais Secretarias Municipais, promovendo a integração e a cooperação entre as diferentes áreas da administração pública.

3.    Avalia e aprimora os processos que impactam nos resultados da Prefeitura, focando na resolução de problemas críticos, modernização e simplificação dos processos de trabalho, com uso de tecnologia e inovações.

4.    Desenvolve estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento das técnicas e rotinas orçamentárias da Administração Municipal.

5.    Propõe e implementa inovações que atendam às necessidades da Prefeitura, melhorando a eficiência e eficácia dos processos administrativos.

6.    Propõe orçamento e os recursos necessários para a implementação de projetos de inovação, assegurando uma gestão orçamentária eficiente dos órgãos da administração.

7.    Aprimora controles, agiliza rotinas e melhora a qualidade das informações das Secretarias, utilizando recursos tecnológicos disponíveis ao público interno.

8.    Assessora na elaboração de relatórios financeiros detalhados e compreensíveis, de forma que otimize o processo de tomada de decisão

9.    Assessora na elaboração de respostas aos questionamentos apresentados pelos Órgãos da Administração Municipal.

10.              Estimula a criatividade e a inovação em todos os níveis da organização, identificando oportunidades para melhorar produtos, serviços, processos e práticas.

11.              Incentiva a cultura de inovação na Prefeitura, encorajando os colaboradores a propor ideias e soluções inovadoras.

12.              Planeja o desenvolvimento de áreas com projetos de inovação para auxiliar na administração e controle das Secretarias, colaborando para entender suas necessidades e oferecer o suporte necessário conforme as metas da Prefeitura.

13.              Assessora o Secretário Municipal da Fazenda na representação institucional da Secretaria Municipal da Fazenda em eventos internos e externos.

 

XII. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Departamento de Convênios e Captação de Recursos

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Secretário Municipal de Governo na definição de prioridades de atuação no que tange os projetos e programas, das diversas áreas do Município;

2.    Coordena a elaboração de estudos, documentos técnicos, projetos, pareceres, relatórios, termos de referência, orçamentos, entre outros, relativos aos projetos do Município, para apresentação aos órgãos do Governo;

3.    Promove articulações técnicas com órgãos e entidades públicas e privadas, quando necessário, de maneira a prospectar recursos e viabilizar a execução dos projetos estratégicos e/ou prioritários, das diversas áreas do Município;

4.    Coordena planos, programas e projetos estratégicos e/ou prioritários do Município, fiscalizando prazos, entregas, contratos, riscos e demais aspectos relevantes para a execução dos projetos;

5.    Planeja o calendário de atividades de cada programa e projeto, bem como, coordena a elaboração de manual de procedimentos e de insumos para as operações definidas, garantindo sua atualização;

6.    Coordena seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho

7.    Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Governo.

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Departamento de Saúde e Bem-Estar Animal

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Secretário Municipal de Governo na busca da concretização das políticas públicas para a saúde e bem-estar e proteção da vida animal;

2.    Planeja, coordena e controla o desenvolvimento estratégico e o cumprimento de atividades relacionadas saúde e bem-estar e proteção da vida animal, estabelecidos pela Secretaria ou de projetos estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação com organizações da sociedade civil;

3.    Coordena o desenvolvimento de campanhas educativas e outras ações voltadas para mitigar o abandono e os maus-tratos de animais, quando necessário, articulando com órgãos e entidades públicas e privadas para a viabilização dos planos, programas e projetos da área;

4.    Planeja e determina a execução do censo animal, garantindo a atualização do cadastro eletrônico atualizado de animais e seus respectivos tutores;

5.    Planeja e coordena a implantação das ações do plano de controle populacional, baseado nos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo os processos de castração, microchipagem e outras ações, visando a proteção, saúde e o bem-estar dos animais;

6.    Coordena o controle das populações de animais de estimação no Programa Diagnóstico Ambiental, permitindo a realização de ações de controle reprodutivo, de saúde e bem-estar dos animais;

7.    Propõe melhorias em processos e legislações relacionadas à saúde, bem-estar e proteção da vida animal, com base em estudos e análises desenvolvidos pela área;

8.    Coordena seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho;

9.    Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Governo.

 

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Divisão de Proteção da Vida Animal

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Chefe de Departamento de Saúde e Bem – Estar Animal na implementação de políticas de proteção da vida animal;

2.    Propõe e orienta o desenvolvimento de campanhas educativas e outras ações voltadas para mitigar o abandono e os maus-tratos de animais;

3.    Supervisiona a realização do censo animal, na busca de informações sobre os animais e seus respectivos tutores, garantindo o cadastro dos dados eletrônicos atualizado;

4.    Planeja e controla as ações do plano de controle populacional, baseado nos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo processos de castração, microchipagem e outras ações, visando a proteção e o bem-estar dos animais;

5.    Supervisiona o controle das populações de animais de estimação no Programa Diagnóstico Ambiental, permitindo a realização de ações de controle reprodutivo, de saúde e bem-estar dos animais;

6.    Supervisiona o desenvolvimento de estudos e análises, de maneira a subsidiar melhorias em processos e legislações relacionadas à proteção da vida animal;

7.    Supervisiona o atendimento, recolhimento, recebimento de denúncias, fiscalizações referentes a maus tratos e abandono de animais;

8.    Supervisiona seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho;

9.    Exerce outras atividades determinadas pelo Chefe de Departamento de Saúde e Bem-Estar Animal.

 

XIII.      SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Departamento de Projetos Complementares

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Secretário Municipal de Obras Públicas na busca da concretização das políticas públicas e no planejamento e coordenação de orçamentos de obras públicas e projetos complementares;

2.    Coordena a elaboração de estudos de viabilidade e projetos de obras públicas, observando as prioridades do Município;

3.    Coordena a elaboração de estudos e documentos técnicos, como projetos, pareceres, relatórios, termos de referência, orçamentos, entre outros, relativos aos projetos de infraestrutura do Município;

4.    Coordena programas e projetos estratégicos e/ou prioritários do Município, fiscalizando prazos, entregas, contratos, riscos e demais aspectos relevantes para a execução dos projetos;

5.    Coordena a elaboração de projetos visando a captação de recursos públicos e privados para a realização de obras de infraestrutura do Município;

6.    Promove articulações técnicas com as demais áreas ou órgãos municipais, quando necessário, de maneira a viabilizar a execução dos projetos estratégicos e/ou prioritários.

7.    Coordena seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho;

8.    Exerce outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Obras Públicas.

 

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Departamento de Obras

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Secretário Municipal de Obras Públicas na busca da concretização das políticas públicas e na gestão de obras públicas;

2.    Coordena e acompanha a gestão da fiscalização das obras públicas;

3.    Coordena as medições de obras e informações em processos destinados à liberação de pagamento, após a fiscalização e vistoria;

4.    Coordena a fiscalização de convênios, contratos, todos os serviços técnicos e administrativos, concernentes à: levantamentos, estudos, projetos, construção, reconstrução, ampliação, reparos e melhoria dos próprios municipais;

5.    Determina em conjunto com os gestores de contratos a expedição de ordem de serviço para o início das obras licitadas;

6.    Aprova as medições de obras e informações em processos destinados à liberação de pagamento, após a fiscalização e vistoria dos técnicos responsáveis pelo acompanhamento dos respectivos projetos;

7.    Coordena e acompanha o cronograma físico-financeiro das obras;

8.    Coordena seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho;

9.    Coordena a execução e manutenção de obras na rede de iluminação pública;

10.              Exerce outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Obras Públicas.

 

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Divisão de Orçamentos

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Chefe de Departamento de Projetos na busca da concretização das políticas públicas;

2.    Supervisiona e participa da elaboração de orçamentos e projetos complementares de obras públicas, através da elaboração planilhas de custos e relação de materiais para execução das obras públicas;

3.    Supervisiona a organização de projetos, visitas em obras, controles de necessidades das obras etc.;

4.    Supervisiona a elaboração de planilhas de custos e materiais para execução de obras, bem como, apresenta informações, documentos e projetos necessários para compor processo para abertura de licitações de obras e serviços;

5.    Supervisiona seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho;

6.    Supervisiona as tramitações dos projetos da área e a fiscalização de AVCB´s (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) dos próprios municipais;

7.    Executa outras atividades determinadas pelo Chefe de Departamento de Projetos.

 

XV.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Forma de Provimento

Assessor de Saúde Pública

Cargo em Comissão

Requisito do cargo: Ensino Médio Completo

1.    Assiste e assessora o Secretário Municipal de Saúde no planejamento estratégico das ações de saúde pública, avaliando a viabilidade de projetos e controlando as necessidades de pessoal com vistas à consecução dos objetivos propostos;

2.    Controla a edição de normas relacionadas a saúde pública e sua aplicação;

3.    Planeja e organiza os recursos humanos e materiais de acordo com a necessidade para o desempenho das atividades de sua competência;

4.    Controla o fluxo de informações visando à melhoria dos processos de gestão e sua divulgação nos canais de comunicação da Prefeitura de Votuporanga;

5.    Executa diretamente ou em conjunto com outros níveis hierárquicos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Divisão de Suprimentos e Logística

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Chefe de Departamento de Suporte Administrativo na busca da concretização das políticas públicas de saúde e no planejamento, organização e gestão de suprimentos e logística da assistência farmacêutica municipal;

2.    Planeja e coordena a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo da Secretaria;

3.    Supervisiona a solicitação e distribuição de materiais hospitalares, de higiene e limpeza, alimentação, copa e cozinha, insumos para diabéticos, preservativos, dentre outros no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

4.    Administra o estoque, controlando as entradas e saídas de suprimentos e garante o correto armazenamento dos materiais, medicamentos e suprimentos, conforme instruções dos fabricantes;

5.    Supervisiona a assistência farmacêutica e de suprimentos para o sistema de saúde do Município;

6.    Supervisiona as solicitações de compra de medicamentos, organiza e controla o estoque e zela pelo armazenamento adequado dos medicamentos e suprimentos, conforme instruções dos fabricantes;

7.    Supervisiona as especificações dos medicamentos e demais suprimentos para subsidiar a elaboração de editais de processos licitatórios;

8.    Supervisiona a distribuição de medicamentos e suprimentos para atender às necessidades das unidades de saúde;

9.    Acompanha e orienta a elaboração das prestações de contas da Divisão;

10.    Supervisiona e controla a elaboração de protocolos clínicos para dispensação de medicamentos;

11.    Supervisiona o atendimento a pacientes, autoridades, órgãos fiscalizadores etc.;

12.    Promove reuniões com os Especialistas em Saúde VII - Farmácia e Bioquímica que atuam nas unidades de saúde do Município para orientações técnicas e troca de informações;

13.    Supervisiona as atividades de formação, desenvolvimento e treinamento de seus subordinados, avaliando seu desempenho;

14.    Executa diretamente outras atividades determinadas pelo Chefe de Departamento de Suporte Administrativo.

 

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Divisão de Vigilância Ambiental

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde na busca da concretização das políticas públicas de saúde e na consolidação e análise de ocorrências de doenças provenientes de pernilongos, do Aedes aegypti, roedores, animais de estimação e outros, para conhecimento da situação epidemiológica do município e adoção de medidas de controle;

2.    Supervisiona o cadastro, as visitas periódicas e a realização do controle do Aedes aegypti nos imóveis cadastrados como pontos estratégicos, controle mecânico, tratamento focal e perifocal;

3.    Planeja, coordena e orienta os trabalhos de pulverização para combate da proliferação do Aedes aegypti;

4.    Propõe, articula e coordena a promoção de campanhas educativas através de eventos, feiras e exposições;

5.    Planeja e organiza as informações para divulgação pela Divisão de Comunicação Social sobre o combate aos vetores, para sensibilização da comunidade, atuando junto ao público em geral, associações de moradores de bairros, escolas e outras sociedades civis e/ou comunitárias;

6.    Supervisiona a implantação de ações para redução do número de recipientes criadouros de vetores, realizando arrastões e/ou mutirões no município, conforme situação epidemiológica;

7.    Propõe e coordena o tratamento focal e perifocal no controle de pernilongos (Culex), conforme situação epidemiológica;

8.    Supervisiona as ações de vigilância ambiental em zoonoses e de trabalhos educativos;

9.    Supervisiona o controle da raiva animal e as campanhas de vacinação antirrábica em cães e gatos;

10.    Supervisiona o controle de população urbana de cães, gatos e morcegos, outras zoonoses e animais considerados incômodos, buscando e eliminando focos criadouros e executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;

11.    Supervisiona o controle das populações de animais considerados de importância à saúde pública, executando ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;

12.    Supervisiona as atividades dos Agentes do DEZIM (pulverizadores de veneno) e dos Agentes de Combate às Endemias em campo;

13.    Orienta e acompanha as ações dos profissionais de informação, educação e comunicação;

14.    Supervisiona seus subordinados na realização dos trabalhos, incentiva ações de formação, desenvolvimento e treinamento e avalia o desempenho deles;

15.    Executa outras atividades determinadas pelo Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde.

 

XVI. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Departamento de Manutenção Urbana e Rural

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Superior Completo

1.    Atua em consonância com o Secretário Municipal de Serviços Urbanos na busca da concretização das políticas públicas, atuando na manutenção das vias urbanas e rurais do município;

2.    Coordena a fiscalização das obras públicas e obras de execução de recuperação de galerias de águas pluviais, obras de infraestrutura urbana, como pavimentação asfáltica, recapeamento e terraplanagem, manutenção em parques e jardins e outras;

3.    Coordena projetos de implantação e manutenção das vias públicas e de passeios públicos, plantio, limpeza e conservação de parques e jardins, roçagens de terrenos, poda de árvores e manutenção predial nos próprios municipais;

4.    Coordena os projetos de execução dos serviços de galeria juntamente com a Secretaria de Planejamento e Habitação;

5.    Coordena o planejamento e execução de obras de pavimentação asfáltica e recapeamento das vias urbanas;

6.    Coordena a implantação e manutenção das vias públicas, manutenção de passeios públicos, reparos nas vias urbanas, plantio de gramas, roçagens, limpeza e despraguejamento de avenidas, roçagens de terrenos, poda de árvores e manutenção predial nos próprios municipais;

7.    Coordena a execução dos serviços de tapa buraco e roçagens das vias públicas, inclusive no Distrito de Simonsen e Vila Carvalho;

8.    Coordena seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, avaliando seu desempenho;

9.    Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

 

Função de Confiança

Forma de Provimento

Chefe de Divisão de Manutenção Predial

Função de Confiança

Requisito do cargo: Ensino Médio Completo

1.    Atua em consonância com o Chefe de Departamento de Manutenção Urbana e Rural na busca da concretização das políticas públicas e na supervisão e coordenação das atividades de manutenção predial dos próprios municipais;

2.    Planeja e supervisiona as atividades de manutenção predial, tais como: reparação e manutenção de bens imóveis dispondo dos serviços de manutenção elétrica, hidráulica e de carpintaria, construção de caixas para galerias e sarjetas, confecção de tampas para bueiros, guias pré-moldadas etc.;

3.    Supervisiona e orienta o controle de custos e de materiais para execução de obras, reformas e serviços nos próprios municipais;

4.    Supervisiona e orienta a realização de manutenção elétrica nos próprios municipais, tais como instalação e troca de interruptores, tomadas, ventiladores, motores, disjuntores, quadro de distribuição, painéis elétricos, de automação e telefonia etc.;

5.    Planeja e organiza a distribuição das equipes de trabalho para execução de manutenções de nas estruturas físicas da administração municipal;

6.    Supervisiona a solicitação dos materiais, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários para a execução dos serviços da Divisão;

7.    Fiscaliza o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPI) pelos servidores;

8.    Supervisiona as atividades e orienta sobre a manutenção de praças e áreas públicas;

9.    Supervisiona seus subordinados na realização dos trabalhos, incentiva ações de formação, desenvolvimento e treinamento e avalia o desempenho deles;

10.    Exerce outras atividades determinadas pelo Chefe de Departamento de Manutenção Urbana e Rural.

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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