LEI COMPLEMENTAR Nº 546, de 25 de junho de 2024
(ACRESCENTA O ARTIGO 390-A NA LEI COMPLEMENTAR 461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERA ZONEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 390-A, com a seguinte redação:
“Art. 390-A. Nas situações consolidadas com a presença de edificações que estejam averbadas em matrícula, situadas nas zonas descritas no art. 390 desta Lei Complementar, construídas até 26 de maio de 2021 e com mais de um proprietário, cuja implantação impeça o desdobro de lotes com as dimensões previstas no artigo anterior, serão admitidos desdobros de lotes com área de 125m² (cento e vinte cinco metros quadrados) e frente mínima de 5m (cinco metros).
Parágrafo único. Para a comprovação deste marco temporal, será admitida somente a imagem oficial gerada pelo drone municipal e datada de 26 de maio de 2021, em conformidade com a Lei Municipal nº 6.230, de 24 de julho de 2018.”
Art. 2º Fica incluído na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), o imóvel objeto do Cadastro SO-11-15-05-02, ficando alterado o Mapa 6 – Zona Especial de Interesse Social – ZEIS.
Art. 3º Fica revogado o §5º do art. 573 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Esta Lei Complementar teve origem do Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2024, de autoria do vereador Jurandir B. da Silva.