LEI Nº 7 130, de 07 de maio de 2024
(Autoriza o município de Votuporanga/SP a locar ativos de equipamentos de iluminação pública que deverão ser instalados, operados e mantidos pela locadora no parque de iluminação pública do município, com versão da titularidade dos equipamentos para o município ao final do prazo da locação)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar ativos de equipamentos de iluminação pública, que deverão ser instalados, operados e mantidos pela locadora no parque de iluminação pública do município de Votuporanga/SP, com versão da titularidade dos equipamentos para o município ao final do prazo da locação, através de processo licitatório, tudo conforme condições e especificações estabelecidas no Edital.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.