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Atualizado em: 23/05/2024 às 08h16
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DECRETO Nº 17297, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Loteamentos
Em vigor

DECRETO Nº 17 297, de 21 de maio de 2024      

 
(Dispõe sobre a Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução do Loteamento Jardim Athenas II)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO a aprovação do projeto do Loteamento Jardim Athenas II, através do Decreto Municipal n° 14.668, de 27 de junho de 2022, revigorado pelo Decreto Municipal nº 15.781, 18 de maio de 2023.
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas no Decreto Municipal n° 14.668, de 27 de junho de 2022, conforme atestado no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução, assinado pelo corpo técnico do Município;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo loteador, protocolado sob o n° 9.890/2023, pleiteando a liberação da caução e parecer técnico de que os serviços e obras de infraestrutura foram devidamente executados.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam consideradas concluídas as Obras de Infraestrutura do Loteamento denominado “JARDIM ATHENAS II”, Cadastro Municipal SE-21-03-01-01, objeto da matrícula n° 74.284, Certificado GRAPROHAB n° 017/2020, satisfazendo assim, todas as exigências feitas por esta Prefeitura por ocasião do Decreto Municipal n° 14 668, de 27 de junho de 2022, conforme no Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total de Caução (Anexo I).
Art. 2º Em decorrência da execução das obras de infraestrutura do loteamento a Prefeitura autoriza o procedimento de cancelamento da caução do imóvel na matrícula nº 74.284, feita por meio do Decreto Municipal n ° 14 668, de 27 de junho de 2022;
Art. 3º Fica sob a responsabilidade e as expensas do proprietário do loteamento, as despesas do registro imobiliário do mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, fornecendo cópia da matricula já constante da averbação à Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de maio de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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