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DECRETO Nº 16924, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 924, de 01 de abril de 2024
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 34.000,00, autorizada pela Lei nº 7.045, de 05 de dezembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
03 Departamento de Educação Infantil
329 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
333 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 2.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 08.241.0038.2101.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 2.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ...............................R$ 34.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
04 FUNDEB
391 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
400 12.365.0007.2030.0000 Primeira Infância 2.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1099 08.241.0038.2101.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1100 08.241.0038.2101.0000 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ...............................R$ 34.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.