DECRETO Nº 16 950 , de 08 de abril de 2024
(Dispõe sobre a prorrogação de prazo dos alvarás de que trata o inciso VII, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, e alterações posteriores)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados por 03 (três) anos, os Alvarás de taxistas de que trata o inciso VII, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, na redação dada pela Lei nº 7.082, de 29 de fevereiro de 2024, expedidos no ano de 2023 e com vencimento previsto para 20 de março de 2024.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.