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LEI COMPLEMENTAR Nº 530, 05 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Plano Diretor
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 530, de 05 de março de 2024
 
(Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, fixando novos limites para a Área Urbana do Município de Votuporanga, e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º O Anexo II – Roteiro do Perímetro Urbano de Votuporanga, parte integrante da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 – Plano Diretor de Votuporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO
 
A área urbana do Município fica fixada dentro dos seguintes limites:
 “O marco 0 (zero) está localizado na intersecção do Córrego Boa Vista com o Córrego Marinheirinho, na margem esquerda do segundo, daí segue pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, sentido contrário ao curso da água, na extensão de 2.280,00 metros (dois mil, duzentos e oitenta), no rumo Sudeste (SE), até o marco 1, no eixo da ponte sobre o Córrego Marinheirinho, na Rodovia Péricles Belini (SP461); daí segue ainda pela margem esquerda do Córrego Marinheirinho, no rumo Sudeste (SE), na distância de 660,00 metros até o marco M-1A, localizado na margem direita da VTG-341 distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue margeando a VTG-341 no azimute 28º24'49" na extensão de 383,30 metros até encontrar o marco M-1B localizado na confluência das VTG-341 com a VTG-438; daí deflete à direita e segue margeando a VTG-438 distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 103º49'44" na extensão de 388,74 metros até o marco M-1C; daí deflete à esquerda e segue margeando a VTG-438 no azimute 88º00'13" na extensão de 290,27 metros até o marco M-1D; daí deflete à direita e segue confrontando com Élio Antônio Beneduzzi e sua esposa (matrícula 31.275), com azimute 175º53'33" na extensão de 188,45 metros até o marco M-1E; daí deflete à esquerda e segue no azimute 89º21'30" na extensão de 858,10 metros confrontando com a propriedade de Élio Antônio Beneduzzi e sua esposa (matrícula 31.275) e com Osvaldo Antônio Beneduzzi (matrícula 38.048) até o marco M-1F; daí deflete à direita e segue no azimute 215º38'02" na extensão de 557,20 metros confrontando com as propriedades de Osvaldo Antônio Beneduzzi (matrícula 38.048), Laerte Grassato e sua esposa (matrícula 37.679), Valdeci Fernandes Neves e sua esposa (matrícula 37.588), Josefina Fernandes Balero (matrícula 39.739), Ademir Ferrareis e sua esposa (matrícula 37.678), até o marco M-1G cravado na divisa da propriedade de Gilberto Vilalva Sobrinho e sua esposa (matrícula 39.275); daí deflete à esquerda e segue no azimute 112º34'00" na extensão de 776,95 metros confrontando com a propriedade de Vanusa Barbosa Pereira Ferrareis e seu marido até o marco M-1H situado na divisa de Ivanir Aparecido Beneduzzi (outrora Hélio Antônio Beneduzzi); daí deflete à direita e segue no azimute 197º01'07" na extensão de 462,88 metros confrontando com a propriedade de Ivanir Aparecido Beneduzzi, transpondo o córrego Rodeiro, no azimute até o marco M-1I, cravado na margem esquerda do córrego Rodeiro; daí deflete à esquerda e segue margeando o referido córrego na extensão de 846,83 metros até o marco M-1J; daí deflete à direita e segue confrontando com Antônio Donizete Duarte dos Santos no azimute 132º40'58" na extensão de 203,50 metros até o marco M-1K, cravado na Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi distante 15,00 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e cruza a Estrada Municipal Herberth Vinícius Mechi numa distância de 34,06 metros e azimute de 72º17’16” até o vértice M-1K1; deste deflete à direita e segue com rumo de 80°58’24” NE, com a distância de 1.268,78 metros, confrontando com terras de Donizete de Araújo Fernandes, Elpidio Soldera e Antônio Donizete Duarte dos Santos até o vértice M-1K2; daí segue confrontando com parte da matrícula 26.213 pertencente ao município de Álvares Florence nas seguintes direções, rumos e distâncias: deflete à direita e segue com rumo de 23º35’26” SE e distância de 32,31 metros até o vértice M-1K3, deflete à esquerda e segue com rumo de 28°20’36” SE e distância de 47,07 metros até o vértice M-1K4, deflete à direita e segue com rumo de 13°44’22” SE e distância de 51,45 metros até o vértice M-1K5; , deflete à direita e segue com rumo de 7°30’53” SE e distância de 47,88 metros até o vértice M-1K6; , deflete à direita e segue com rumo de 0°23’20” SE e distância de 104,06 metros até o vértice M-1K7; deste deflete-se à direita e segue com rumo de 81°10’20” SW, com a distância de 1.484,24 metros, confrontando com terras de Osmar Alves Vieira até vértice M-1K8, situado na Estrada Municipal Herberth Vinícius Mechi, distante 15,00 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e cruza a Estrada Municipal Herberth Vinícius Mechi, numa distância de 33,64 metros e azimute de 259º44’38” até o marco M-1L; daí deflete  à direita e segue confrontando com a propriedade de João Antônio Nucci no azimute 261º32'24" na extensão de 926,97 metros até o marco M-1M, cravado na margem direita do Córrego Marinheirinho; daí segue pela margem do referido córrego na extensão de 493,42 metros, até encontrar o marco M-1N, cravado na margem direita do referido córrego; daí deflete à esquerda e segue no azimute 74º34'23" na extensão de 1.552,43 metros transpondo a Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi, até o marco M-1O; daí deflete à direita e segue no azimute 165º52'12" na extensão de 169,02 metros até o marco M-1P; daí deflete à direita e segue no azimute 252º14'01" na extensão de 1.273,50 metros até o marco M-1Q, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi sentido Alvares Florence, distante 15,00 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida Estrada Municipal, sempre distante 15,00 metros do seu eixo, na extensão de 210,10 metros até o marco M-1R; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com Francisco Rossini no azimute 250º42'13" na extensão de 317,71 metros até o marco M-1S, cravado na margem direita do córrego marinheirinho; daí deflete à esquerda e segue pela margem do referido córrego na extensão de 1244,20 metros até o marco M-2, localizado no eixo sobre a ponte de concreto da Estrada Municipal que demanda ao Município de Álvares Florence; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada, na extensão de 294,00 metros, até encontrar o marco 2A, localizado no eixo da rotatória de entroncamento das Estradas Municipais Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, Mário Dorna - VTG 448 e Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal Herberth Vinicius Mequi - VTG 020, na extensão 212,00 metros, até encontrar o marco 2B, também localizado no eixo da referida Estrada Municipal; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 337°09'57", numa extensão de 108,26 metros, ainda na referida estrada até o marco 31; daí deflete à direita e segue pelo azimute 69°40'36", numa extensão de 1.426,98 metros até o marco 32; daí deflete à direita e segue pelo azimute 153°08'39", numa extensão de 106,00 metros até o marco 33; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 69°05'13", numa extensão de 409,50 metros até o marco 2C; daí deflete à direita e segue pelo azimute 157°06'20", numa extensão de 163,58 metros até o marco 2D; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 53°54'08", numa extensão de 38,63 metros pelo alinhamento do eixo da Estrada Municipal Osvaldo Bertolin - VTG 353 até o marco 34; daí deflete à direita e segue pelo azimute 127°23'51", numa extensão de 148,68 metros até o marco 35; daí deflete à direita e segue pelo azimute 128°29'06", numa extensão de 77,07 metros até o marco 36; daí deflete à direita e segue no azimute 219º39'56" na extensão de 361,97 metros confrontando com a propriedade de Ivani Brambilla e Outros (matrícula 46.687) até o marco M- 36A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 219º24'26" na extensão de 858,80 metros, na mesma confrontação até o marco M-36B; daí deflete novamente à esquerda e segue pelo azimute 96°13'50", numa extensão de 337,31 metros até o marco 37; daí deflete à direita e segue pelo azimute 220°14'36", numa extensão de 1.373,30 metros até o marco 5A; localizado no Loteamento São Cosme; daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 420,40 metros, até encontrar o marco 6, no alinhamento lado par, da Rua Caiapós; daí deflete à direita e segue no rumo Sudoeste (SW), por este alinhamento, na extensão de 80,00 metros até encontrar o marco 7, localizado na divisa com a quadra SE.12.03.01 do Loteamento São Damião; daí deflete à direita e segue no azimute 41º50'07" na extensão de 2.587,62 metros, confrontando com a área de Julio Gregui até o marco M-7A localizado na margem direita da Estrada Municipal VTG-446, distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue, margeando a referida estrada municipal na extensão de 517,30 metros até o marco M-7B; daí deflete à direita e segue no azimute 221º40'14" na extensão de 1.322,25 metros confrontando com a propriedade de João Baldini e/ou, até o marco M-7C; daí deflete à direita e segue no azimute 311º26'25" na extensão de 145,16 metros, confrontando com a propriedade de Lizete Martinez Camolesi, até o marco M-7D; daí deflete à esquerda e segue no azimute 221º39'35" na extensão de 367,75 metros até o marco M-7E; daí deflete à direita e segue no azimute 304º59'00" na extensão de 146,37 metros confrontando com a área de Sebastião Carmona (matrícula nº23.550), até o marco M-7F; daí deflete à esquerda e segue no azimute 221º41'44" na extensão de 570,98 metros confrontando com a área de Sebastião Carmona (matrícula 23.550) e com a matrícula nº23.551 de propriedade de Sebastião Carmona, até o marco M-7G; daí deflete à direita e segue no azimute 224º54'59", confrontando com a matrícula 23.551 de propriedade de Sebastião Carmona, na extensão de 204,34 metros até o marco M-7H; daí deflete à esquerda e segue no rumo Sudeste (SE), na extensão de 175,48 metros confrontando com a propriedade de José Carlos Aparecido Lopes (matrícula 13.092) até o marco M-7I; daí deflete à direita e segue no azimute 146º02'06" na extensão de 221,24 metros, na mesma confrontação, até o marco M-7J; daí deflete à esquerda e segue no rumo 59º20'12" SW na extensão de 130,00 metros, na mesma confrontação, até o marco M-8; daí deflete à direita e segue no rumo 33º50'00" NW na extensão de 136,07 metros, confrontando com a propriedade de Francisco Verssutti Filho e outros (matrícula 9.703) até o marco M-9; daí deflete à direita e segue no rumo 56º07'41"NE na extensão de 76,43 metros confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de França (matrícula 18.394), até o marco M-10, distante 7,50 metros do eixo da margem esquerda da Estrada Municipal Primo Furlani (antiga VTG371); daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada municipal, distante 7,50 metros do seu eixo, na extensão de 551,50 metros até o marco M-10A de coordenadas do plano topográfico municipal sendo este E(X) 54.208,1625 e N(Y) 49.758,0384; daí deflete à direita e segue no azimute 216º16'43" na extensão de 486,15 metros até o marco M-11, localiza no lado direito da Rodovia Estadual Euclides da Cunha (SP-320), sentido São José do Rio Preto, distante 200,00 metros da cerca; daí deflete à esquerda e segue em direção ao Distrito de Simonsen, margeando a referida rodovia sempre distante 200,00 metros, paralelamente a sua cerca, numa extensão de 6.930,00 metros até o marco 12, localizado na margem esquerda do Córrego sem denominação especial que deságua no córrego Lagoinha; daí deflete à direita e segue a jusante do referido Córrego, sempre na margem esquerda, transpondo perpendicularmente a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), numa distância de 605,30 metros até encontrar o marco 13; daí deflete à direita e segue no azimute 246º32'19" na extensão de 113,57 metros confrontando com Olivaldo Domiciano da Silva e Elfrida Freddi, até o marco 13A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 236º29'21" na extensão de 17,27 metros na mesma confrontação até o marco 13B; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 232º10'04" na extensão de 89,94 metros até o marco 13C; daí deflete novamente à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 225º36'46" na extensão de 34,36 metros até o marco 13D; daí deflete à direita e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 247º29'48" na extensão de 482,28 metros até o marco 13E situado na divisa da referida propriedade e a VTG-040; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida VTG no azimute 350º14'51" na extensão de 152,09 metros até o marco 13F; daí deflete à direita e segue no azimute 355º43'56" na extensão de 139,11 metros, na mesma confrontação, até o marco 13G; daí deflete à esquerda e segue no azimute 338º11'29" na extensão de 80,89 metros, na mesma confrontação, até o marco 13H; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 340º22'12" na extensão de 192,18 metros até o marco 13I; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação, no azimute 344º19'59" na extensão de 22,43 metros até o marco 13J, situado na divisa com a propriedade de Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matrícula 35.908); daí deflete à direita e segue no azimute 73º42'35" na extensão de 62,26 metros confrontando com Everaldo de Oliveira Colodetti e Cleusa Cândido de Oliveira (matrícula 35.908), até o marco 13K; daí deflete à esquerda e segue no azimute 8º09'29" na extensão de 188,56 metros, na mesma confrontação, até o marco 13L localizado na margem direita da VTG- 385; daí deflete à esquerda e segue pela margem da referida estrada, no Distrito de Simonsen, numa extensão de 190,00 metros (duzentos e sessenta) até o marco 13M, localizado no eixo da rua Aparecia D'Oeste; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 190,00 metros até o marco 13N, localizado na cerca do lado direito, da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal, na distância 3157,00 metros, até encontrar o marco 13O, localizado sob a referida cerca, distante 200,00 metros da margem esquerda da Faixa da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí deflete à direita e segue margeando a referida Rodovia, numa extensão de 727,00 metros, sempre distante 200,00 metros paralelamente a cerca no lado esquerdo da referida Rodovia, até o marco 13P; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do Córrego das Paineiras, a jusante, numa extensão de 2187,21 metros até o marco 13Q, situado na cerca de divisa da propriedade do Sr. Dionísio Fávaro; daí deflete à esquerda e segue no rumo 42º53'49"SW na extensão de 1.884,62 metros, confrontando com a propriedade de Juvenal Martins Domingos Lopes, até o marco 13R situado à margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi distante 15 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a margem esquerda da Vicinal Adriano Pedro Assi (sentido Sebastianópolis do Sul / Votuporanga) sempre 15 metros do seu eixo na extensão de 1.766,65 metros até o marco 13S; daí deflete à esquerda e segue em curva com raio de 340,02 metros e desenvolvimento de 164,44 metros até o marco 14B; daí deflete à esquerda e segue no azimute 255°21’57”, na extensão de 153,76 metros até o marco 14C, situado a 100,00 após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros desta, por uma extensão de 197,00 metros até o marco 15, localizado 100,00 metros após a travessia da linha Férrea da Ferronorte; daí segue paralelamente a linha Férrea, no sentido Votuporanga-Fernandópolis, resguardando uma distância de 100,00 metros desta, por uma extensão de 331,70 metros no rumo Noroeste (NW), até o marco 15A, localizado da divisa com a propriedade de Armando Raphael Davóglio (matrícula 10.524) e a gleba de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue no rumo 55º53'43" SW na extensão de 395,24 metros, confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio até o marco 15B; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Armando Raphael Davóglio no rumo 60º59'37"SE na extensão de 571,52 metros até o marco 15C; daí deflete à direita e segue no rumo 21º42'44" SW na extensão de 106,62 metros, confrontando com a propriedade de Sehel Asse e outros (matrícula 21.024) até o marco 15D; daí deflete à direita e segue no rumo 72º21'55"SW na extensão de 743,19 metros, confrontando com Deoclécio Lasso Filho e outros (matrícula 21.010) até o marco 15E localizado na divisa da referida propriedade com a Estrada Municipal VTG 148 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à direta e segue confrontando com a Estrada Municipal VTG148, distante 7,50 metros do seu eixo, no rumo 1º39'29"SW até o marco 15F; daí deflete à direita e segue no rumo 2º24'39"SW na extensão de 57,51 metros, ainda confrontando com a referida estrada municipal, até o marco 15G; daí deflete à esquerda e segue no rumo Noroeste (NW) na extensão de 1.021,12 metros até o marco 16, localizado na divisa com a gleba de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue confrontando com esta no rumo Sudeste (SE), na extensão de 200,00 metros, até encontrar o marco 17, ainda na divisa com a gleba de terras de propriedade da Fepasa; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com esta, no rumo Sudoeste (SW) na extensão de 35,00 metros até o marco 18, ainda na divisa com a gleba de terra de propriedade da Fepasa; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente no azimute 332º42'41" na extensão de 15,94 metros até encontrar o marco 18A; daí deflete novamente à esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 298º16'24" na extensão de 82,19 metros até encontrar o marco 18B; daí deflete à direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 300º18'55" na extensão de 191,22 metros até encontrar o marco 18C; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com a gleba remanescente no azimute 31º35'14" na extensão de 125,39 metros até encontrar o marco 18D; daí deflete novamente à direita e segue ainda confrontando com a gleba remanescente no azimute 105º09'33" na extensão de 208,34 metros até o marco M-18E; daí deflete à esquerda e segue, ainda confrontando com a gleba remanescente, no azimute 15º05'39" na extensão de 129,40 metros até o marco M-18F; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 105º05'39" na extensão de 40,47 metros até o marco M-18G; daí deflete à direita e segue no azimute 150º50'09" na extensão de 414,12 metros confrontando com a margem direita do córrego cachoeirinha até o marco M-18H; daí deflete à direita e segue confrontando com o referido córrego na extensão de 1.138,63 metros até o marco M-18I; daí deflete à direita e segue confrontando com Nagathoshi Sawamura no azimute 301º28'56" na extensão de 1.395,31 metros até o marco M-18J; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 247º01'12" na extensão de 332,66 metros até o marco M-18K, cravado na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, distante 15,00 metros do seu eixo, na extensão de 183,09 metros até o marco M-18L; daí deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal Fábio Cavallari, distante 15 metros do seu eixo, na radial de 173,88 metros até encontrar o marco 23; daí deflete à esquerda, cruza a Estrada Municipal Fábio Cavallari e segue pela margem direita da estrada municipal pavimentada e sem denominação especial, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 250,00 metros, até encontrar o marco 24, localizado na margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), sentido Nhandeara/Votuporanga; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Rodovia Péricles Beline (SP-461), no rumo Nordeste (NE), na extensão de 1.230,00 metros (um mil, duzentos e trinta) até encontrar o marco 25, localizado no eixo da linha Férrea da Ferronorte; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da linha Férrea da Ferronorte em curva, no rumo Noroeste (NW), na extensão de 2.450,00 metros até encontrar o marco 26; daí deflete à direita e segue no rumo Nordeste (NE), na extensão de 20,00 metros, até encontrar o marco 27, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070); daí segue pela margem esquerda da referida estrada no rumo Nordeste (NE), na extensão de 845 metros até encontrar o marco M- 27A; daí deflete à esquerda e segue no azimute 338º06'21" transpondo a Estrada Municipal Nelson Bolotário (VTG-070) na extensão de 251,23 metros, confrontando com Antônio Roncolato (sucessor de Antônio e Jacomo de Marchi) até o marco M-27B; daí deflete à direita e segue no azimute 59º03'36" na extensão de 941,20 metros confrontando com a propriedade de Pedro Manholi até o marco M-27C; daí deflete à direita e segue no azimute 156º42'54" na extensão de 99,10 metros confrontando com José Mantovani até o marco M-27D; daí deflete à esquerda e segue confrontando com José Mantovani no azimute 59º00'24" na extensão de 580,61 metros até o marco M-27E; daí deflete à direita e segue no azimute 149º00'54" na extensão de 126,69 metros até o marco 28; daí deflete à esquerda e segue no rumo Nordeste (NE), sempre paralelo à Rodovia Péricles Beline (SP-461), mantendo a distância de 200,00 metros da cerca do DER, na extensão de 607,00 metros, até encontrar o marco 29, localizado na margem direita do Córrego Boa Vista; daí segue pela margem esquerda do referido córrego na extensão de 117,00 metros até o marco M-29A; deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Ferrarez e outros (matrícula 34.810) e com José Munhoz Correa e outros (matrícula 40.602) na extensão de 2.070,63 metros até o marco M-29B; daí deflete à direita e segue no rumo 22º40'28"NW na extensão de 236,00 metros confrontando com a Estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo, até o marco 29C; daí deflete à direita e segue no rumo 58º25'09"NE na extensão de 401,31 metros, confrontando com Luiz Roberto Furlaneto, Roseli Angela Valdambrini Furlaneto, Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, Marta Aparecida Furlaneto dos Santos e Adilson José Furlaneto até o marco 29D; daí deflete à esquerda e segue no rumo 12º23'25"NW na extensão de 120,54 metros, na mesma confrontação, até o marco 29E; daí deflete à direita e segue confrontando com a matrícula 39.288 de propriedade de Claudemir Antônio Ferreira dos Santos, no rumo 7º27'52"NE na extensão de 16,46 metros até o marco M-29F; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no rumo 12º23'25"NW na extensão de 62,12 metros até o marco M-29G; daí deflete à esquerda e segue no azimute 238º53'56" na extensão de 177,00 metros até o marco 29H; daí deflete à direita e segue no azimute 329º00'21" na extensão de 121,80 metros até o marco 29I; daí deflete à esquerda e segue pelo azimute 238º49'49" na extensão de 190,12 metros até o marco M-29J, localizado na margem direita da Estrada Municipal Claudinoro Merlotti (antiga VTG 157), distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada municipal, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 337º19'44" na extensão de 263,55 metros até o marco M-29K localizado na divisa com a propriedade de José Gobeti; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 232º39’36” na extensão de 10,79 metros até o marco M-39; defletindo à direita segue até o vértice M-01, no azimute de 346°50'53", na extensão de 12,75 m, confrontando com margem direita do Córrego do Barreiro; deflete à esquerda e segue até o vértice M-01A no azimute 346°50'53", em uma distância de 13,03 m, daí, segue até o vértice M-01B no azimute 341°27'03", em uma distância de 62,55 m, sendo que ambas as dimensões mencionadas seguem confrontando com a margem direita do referido córrego; defletindo à direita, segue até o vértice M-01C no azimute 46°28'21", em uma distância de 241,57 m, daí, segue até o vértice M-01D no azimute 46°43'32", em uma distância de 100,80 m, daí, segue até o vértice M-01E no azimute 46°33'59", em uma distância de 233,69 m, daí, segue até o vértice M-01F no azimute 46°43'38", em uma distância de 108,64 m, sendo que, as quatro dimensões anteriores mencionadas, ou seja, do marco M-01B até o marco M-01F, seguem confrontando com a Gleba Rural Matrícula 20.572 de José Alves Carrilho; defletindo à direta, segue até o vértice M-02 no azimute 136°38'50", em uma distância de 70,62 m, confrontando com Gleba Rural Matrícula 20.690 de Kid Participações S/A; defletindo à esquerda, segue até o vértice M-03 no azimute 46°47'27", em uma distância de 305,96 m, daí, segue até o vértice M-04 no azimute 46°27'34", em uma distância de 93,58 m, daí, segue até o vértice M-05 no azimute 46°33'12", em uma distância de 128,53 m, sendo que, as três dimensões anteriores mencionadas, ou seja, do marco M-02 até o marco M-05, seguem confrontando com Gleba Rural Matrícula 20.690 de Kid Participações S/A; daí, segue até o vértice M-06 no azimute 46°46'24", em uma distância de 158,96 m, confrontando com Gleba Rural Matrícula 20.690 de Kid Participações S/A e com Gleba Rural Matrícula 15.761 de Kid Participações S/A; daí, segue até o vértice M-07 no azimute 45°40'05", em uma distância de 34,66 m, daí deflete à esquerda, segue até o vértice M-07A no azimute 316°59'33", em uma distância de 39,48 m, daí, segue até o vértice M-07B no azimute 316°27'07", em uma distância de 203,94 m, sendo que, as três dimensões anteriores mencionadas, ou seja, do marco M-06 até o marco M-07B, seguem confrontando com Gleba Rural Matrícula 15.761 de Kid Participações S/A; defletindo à direita segue até o vértice M-07C no azimute 46°26'23", em uma distância de 400,69 m, confrontando com Gleba Rural Matrícula 20.616 de Oleriano Veloso Casado; defletindo à direita segue até o vértice M-07D no azimute 171°33'04", em uma distância de 224,58 m, daí, segue até o vértice M-07E no azimute 167°17'05", em uma distância de 17,02 m, daí, segue até o vértice M-07F no azimute 156°50'50", em uma distância de 19,34 m, daí, segue até o vértice M-07G no azimute 143°27'55", em uma distância de 15,89 m, daí, segue até o vértice M-08 no azimute 137°02'26", em uma distância de 12,45 m, sendo que, as cinco dimensões anteriores mencionadas, ou seja, do marco M-07C até o marco M-08, seguem confrontando com Estrada Municipal Antônio DeMarchi – VTG 441, que liga Votuporanga a Rodovia Euclides da Cunha SP-320; defletindo à esquerda, segue até o vértice M-09 no azimute 46°09'26", em uma distância de 92,72 m, confrontando com Estrada Municipal Antônio DeMarchi – VTG 441, que liga Votuporanga a Rodovia Euclides da Cunha SP-320, e Gleba Rural Matrícula 35.640 de Edmilson Rogério Alves; daí segue até o vértice M-10 no azimute 46°31'19", em uma distância de 64,59 m, daí, segue até o vértice M-11 no azimute 46°29'02", em uma distância de 137,22 m, daí, segue até o vértice M-12, cravado na margem esquerda do Córrego do Boa Vista, no azimute 46°45'20", em uma distância de 110,15 m, sendo que, as três dimensões anteriores mencionadas, ou seja, do marco M-09 até o marco M-12, seguem confrontando com Gleba Rural Matrícula 35.640 de Edmilson Rogério Alves; daí deflete à esquerda e segue pela margem esquerda do Córrego Boa Vista na extensão de 1.585,58 metros até o marco  30, localizado no eixo da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320); daí segue ainda pela margem direita do referido córrego, no rumo Nordeste (NE) na extensão de 2.080,00 metros até o marco 0, ponto de origem desta descrição."
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
"A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição inicia-se no marco V-1, situado na margem esquerda da Estrada Municipal VTG-060 como segue:
do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida Estrada Municipal (sentido Votuporanga/Nhandeara) no azimute 199º18'24 na extensão de 996,95 metros até o vértice V- 2; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 192º55'57 na extensão de 64,81 metros até o vértice V-3; daí deflete à esquerda e segue no azimute 188º46'13", na mesma confrontação, na extensão de 86,30 metros até o vértice V-4; daí deflete à direita e segue, na mesma confrontação, no azimute 191º51'42" na extensão de 94,40 metros até o vértice V-5; daí deflete à esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 180º51'20" na extensão de 117,81 metros até o vértice V-6, localizado no entroncamento da Estrada Municipal VTG-060 com a Estrada Municipal VTG-287 (antiga boiadeira); daí deflete à direita e segue por esse entroncamento no azimute 226º44'25" na extensão de 12,90 metros até o vértice V-7; daí deflete à direita e segue, confrontando com a Estrada Municipal VTG-287 (antiga Boiadeira), na extensão de 54,27 metros até o vértice V-8; daí segue ainda pela margem da referida estrada, transpondo a Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461), na extensão de 92,05 metros até o vértice V-9, situado a margem esquerda da rodovia Péricles Bellini (SP461) distante 25,00 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rodovia Péricles Bellini (SP-461), sentido Nhandeara, no azimute 190º25'00" na extensão de 187,03 metros até o vértice V-10 localizado na margem direita do córrego Carvalho ou Cachoeirinha; daí deflete à direita e segue pela margem do referido córrego nos seguintes azimutes e distâncias:
do vértice V-10 ao V-11 no azimute 273º37'25" na extensão de 39,46 metros;
do vértice V-11 ao V-12 no azimute 263º59'05" na extensão de 35,44 metros;
do vértice V-12 ao V-13 no azimute 260º16'01" na extensão de 124,08 metros;
do vértice V-13 ao V-14 no azimute 248º21'43" na extensão de 101,90 metros;
do vértice V-14 ao V-15 no azimute 268º41'36" na extensão de 43,37 metros;
do vértice V-15 ao V-16 no azimute 301º23'19" na extensão de 34,69 metros;
do vértice V-16 ao V-17 no azimute 273º25'03" na extensão de 22,64 metros;
do vértice V-17 ao V-18 no azimute 258º47'30" na extensão de 89,87 metros;
do vértice V-18 ao V-19 no azimute 252º12'30" na extensão de 59,91 metros;
do vértice V-19 ao V-20 no azimute 260º49'38" na extensão de 29,43 metros; daí deflete à direita e segue no azimute 7º23'43" na extensão de 356,96 metros até o vértice V-21 localizado na margem esquerda da VTG-283 (antiga Boiadeira); daí deflete à direita e segue confrontando com a estrada VTG-283 distante 7,50 metros do seu eixo nos seguintes azimutes e distâncias:
do vértice V-21 ao V-22 no azimute 102º53'17" na extensão de 155,92 metros;
do vértice V-22 ao V-23 no azimute 109º38'06" na extensão de 25,93 metros;
do vértice V-23 ao V-24 no azimute 105º18'22" na extensão de 25,99 metros;
do vértice V-24 ao V-25 no azimute 100º29'50" na extensão de 26,06 metros;
do vértice V-25 ao V-26 no azimute 99º23'43" na extensão de 31,87 metros;
do vértice V-26 ao V-27 no azimute 93º36'00" na extensão de 55,79 metros;
do vértice V-27 ao V-28 no azimute 93º34'28" na extensão de 31,53 metros; daí deflete à esquerda e segue, confrontando com a propriedade de José florindo da Silva e outros, nos seguintes azimutes e distâncias:
do vértice V-28 ao V-29 no azimute 355º44'45" na extensão de 77,43 metros;
do vértice V-29 ao V-30 no azimute 346º34'10" na extensão de 28 metros;
do vértice V-30 ao V-31 no azimute 52º16'05" na extensão de 101,74 metros;
do vértice V-31 ao V-32 no azimute 5º01'28" na extensão de 36,84 metros;
do vértice V-32 ao V-33 no azimute 20º38'07" na extensão de 4,26 metros;
do vértice V-33 ao V-34 no azimute 291º08'27" na extensão de 4,71 metros; e
do vértice V-34 ao V-35 no azimute 5º28'32" na extensão de 50,34; daí deflete à direita e segue, confrontando com a propriedade de Leoclides Gonçalves e outros no azimute 96,33'32" na extensão de 22,16 metros até o vértice V-36; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Dorival Rodrigues e outros no azimute 186º42'40" na extensão de 51,17metros até o vértice V-37; daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 104º02'51" na extensão de 75,05 metros até o vértice V-38, daí deflete à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 82º49'38" na extensão de 10,10 metros até o vértice V-39; daí deflete novamente à esquerda e segue, na mesma confrontação, no azimute 57º52'23" na extensão de 72,55 metros até o vértice V-40; daí deflete à esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, no azimute 34º22'02" na extensão de 7,17 metros até o vértice V-41, localizado na margem esquerda da Rodovia Péricles Bellini (SP-461 - sentido Nhandeara/Votuporanga), distante 25 metros do seu eixo; daí segue pela margem esquerda da Referida Rodovia, no azimute 10º51'40" na extensão de 1.073,60 metros até o vértice V-42; daí deflete finalmente à direita e segue no azimute 95º44'03" na extensão de 275,44 metros, transpondo a referida Rodovia Estadual até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 52.523,3543m e Norte (Y) 46.128,8169m como segue:
Do vértice M-1 segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antônio Carlos Haddad e outros, matriculado sob o nº 5.133, 18.420, 15.565, 15.750, 1.659, no azimute 60º13'33" na extensão de 975,55 metros até o vértice M-2; daí deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de propriedade de Antônio Carlos Haddad e outros, matriculado sob o nº 1.659 e imóvel de propriedade de Rubens Torres Luchi, matriculado sob o nº 37.932, no azimute 137º37'47" na extensão de 297,07 metros até o vértice M-3, situado no alinhamento da Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A); daí deflete à direita e segue confrontando pela Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) no azimute 241º43'18" na extensão de 751,06 metros até o vértice M-4; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a Faixa Dominial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), (extinta Rede Ferroviária Federal S/A) por um desenvolvimento de 124,35 metros e raio de 458,30 metros até o vértice M-5; daí deflete à direita e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 304º57'54" na extensão de 112,27 metros até o vértice M-6; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 280º54'51" na extensão de 126,70 metros até o vértice M-7; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 270º05'12" na extensão de 13,26 até o vértice M-8; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 225º31'23" na extensão de 12,17 metros até o vértice M-9; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Anisse Assi Al Aas e Khalil Al Aas, matriculado sob o nº 40.210 no azimute 185º59'05" na extensão de 20,46 metros até o vértice M-10; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rodovia Vicinal Adriano Pedro Assi - VTG - 040, margem esquerdo por um desenvolvimento de 80,02 metros e raio de 161,00 metros até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice V-1, situada na margem esquerda da Rodovia Vicinal Hebert Vinicius Mechi - VTG - 020, divisa com o Município de Alvares Florence, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 53.350,5900m e Norte (Y) 54.817,9200m como segue:
do vértice V-1 segue pela margem esquerda da referida vicinal, no rumo SW 32º43'22" NE na extensão de 230,00 metros até o Vértice V-2; daí deflete à direita e segue no rumo NW82º 46'32"SE confrontando com a propriedade de Waldemar dos Santos Rodeiro, matrícula 24.394 na extensão de 436,33 metros até o vértice V-3; daí deflete à direita e segue no rumo SW17º24'11"NE na extensão de 209,26 metros até o vértice V-4; daí deflete à direita e segue no rumo NW82º46'32" confrontando com a propriedade de Irani Martins Barros S/M, matrícula 30.476 na extensão de 501,13 metros até o vértice V-1, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
"Tem início no ponto denominado M-9B localizado na divisa com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula 51.027 e o alinhamento da Estrada Vicinal Ângelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo; daí segue no azimute 78º33'53" na extensão de 270,03 metros, confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula 51.027, até o vértice M-09C; daí deflete à esquerda e segue no azimute 69º38'17" na extensão de 267,86 metros, confrontando com a Gleba Remanescente "B" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula 51.027, até o vértice M-04A localizado na divisa da propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula 51.027 com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, distante 25,00 metros do seu eixo; daí deflete novamente à direita e segue no azimute 191º20'43" na extensão de 470,47 metros, confrontando com Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, Rodovia Estadual Péricles Bellini - SP461, sempre distante 25,00 metros do seu eixo, até o marco M-05; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 2.937,50 metros e desenvolvimento de 283,34 metros, até o vértice M-05A, localizado na divisa com o Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula 51.026; daí deflete à direita e segue no azimute 275º52'44" na extensão de 412,81 metros, confrontando com Sítio Maranata, Gleba Remanescente "A" de propriedade de Priscila Berling Magalhães Real e outros, matrícula 51.026, até o marco M-09A situado a 15,00 metros do eixo da Estrada Vicinal Ângelo Commar; daí deflete finalmente à direita e segue no azimute 5º52'44" na extensão de 549,87 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Ângelo Commar, distante 15,00 metros do seu eixo, até o marco M-09B, ponto de início desde a descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 289.674,00 m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a Estrada Municipal VTG-153, lado direito, distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue no azimute 309º30'04" na extensão de 90,45 metros confrontando com Roberto Machado até o ponto denominado M2; daí deflete à esquerda e segue na mesma confrontação no azimute 215º49'22" na extensão de 81,31 metros até o ponto denominado M3 localizado na divisa da propriedade de Roberto Machado com a propriedade de Antônio Garcia Campos e outros; daí deflete à direita e segue confrontando com Antônio Garcia Campos e outros no azimute 309º18'45" na extensão de 679,16 metros até outro ponto denominado M4; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com a propriedade de José Luiz Gil no azimute 71º13'40" na extensão de 101,67 metros até outro ponto denominado M5; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com José Luiz Gil no azimute 129º49'42" na extensão de 241,30 metros até outro ponto denominado M6; daí deflete à esquerda e segue em reta, ainda confrontando com José Luiz Gil, no azimute 31º52'19" na extensão de 180,45 metros até outro ponto denominado M7; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz Carlos Grande de Campos no azimute 129º43'39" na extensão de 210,58 metros até outro ponto denominado M8; daí deflete à direita e segue e linha reta no azimute 211º50'14" na extensão de 76,04 metros até outro ponto denominado M9; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 129º37'35" na extensão de 113,76 metros até outro ponto denominado M10; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 206º15'19" na extensão de 1,03 metros até outro ponto denominado M11; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 129º15'44" na extensão de 169,72 metros até outro ponto denominado M12 situado a margem direita da Estrada Municipal VTG-153 distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete finalmente à direita e segue margeando a VTG-153, sempre distante 7,50 metros do seu eixo no azimute 225º28'05" na extensão de 104,40 metros até o ponto M1, marco de início dessa descrição, perfazendo assim uma área de 120.175,24 metros quadrados.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Gleba tem início num ponto denominado V1 cravado à margem direita da Estrada Municipal VTG-153 (distante 7,50 metros do seu eixo), numa extensão de 5.398,30 metros em reta no azimute 307º28'09" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00 ; N(Y) 50.000,00; daí segue confrontando com a Estrada Municipal VTG-153, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, no azimute 178º56'43" na extensão de 71,70 metros até outro ponto denominado V2; daí deflete à direita e segue no azimute 266º38'01" na extensão de 930,93 metros até a margem direita do córrego do Barreiro; daí deflete à direita e segue margeando o referido córrego numa distância radial de 113,00 metros até outro ponto situado na margem direita do referido córrego; daí deflete à direita e segue no azimute 86º22'02" na extensão de 828,16 metros até o ponto V3 situado na confrontação com a faixa de domínio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320); daí deflete finalmente à direita e segue n azimute 114º15'50" confrontando com a faixa de domínio do DER (Rodovia Euclides da Cunha SP-320) na extensão de 78,65 metros até o ponto inicial, perfazendo assim uma área de 10,19,05 ha ou 101,900,00 metros quadrados.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Gleba tem início num ponto denominado A1 cravado no quilômetro 131 + 945,48 metros na Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461), na sua margem direita, sentido Votuporanga/Cardoso, distante 6.400,36 metros no azimute 356º11'50" do marco definido pelas coordenadas do Plano Topográfico Municipal, este E(X) 50.000,00 ; N(Y) 50.000,00; daí segue no azimute 163º34'56" na extensão de 740,15 metros até outro ponto cravado na margem direita do córrego Jaraguá; daí segue pela margem do referido córrego na extensão radial de 876,60 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue no azimute 265º41'58" na extensão de 268,21 metros confrontando com Oswaldo Alvarez de Campos, até o ponto A2, cravado na margem direita de da Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461) distante 25 metros do seu eixo; daí deflete à direita e segue confrontando com a referida Rodovia Estadual na extensão de 1.572,42 metros até o ponto A1, início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 14,08 ha ou 140.800,00 metros quadrados.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida Área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-2, situada na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, assinalado em Planta Anexa, definido pelas Coordenadas do Sistema Plano Topográfico Municipal Este (X) 46.959,9800m e Norte (Y) 45.062,0967m como segue:
“Tem início num ponto denominado M1 localizado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832, 14.833, 14.834 e 14.835) com a Estrada Municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo, distante 7,50 metros do seu eixo; daí segue no rumo 84º35'14"SW na extensão de 13,20 metros confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo Aeroporto Municipal de Votuporanga até o marco M1; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Fazenda do Estado de São Paulo - Aeroporto Municipal de Votuporanga no rumo 03º52'52"SE na extensão de 194,40 metros até o marco M12; daí deflete à direita e segue no rumo 86º09'21"SW, na mesma confrontação, na extensão de 98,17 metros até o marco M11; daí deflete à esquerda e segue no rumo 03º52'52"SE na extensão de 41,00 metros até o marco M10, localizado na divisa da propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matrícula 11.736); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Rosalina Marques Pinheiro (matrícula 11.736) no rumo 86º27'06"NE na extensão de 116,05 metros até o marco M9, localizado na margem esquerda da Estrada Municipal Fábio Cavallari, distante 7,50 metros do seu eixo; daí deflete à esquerda e segue, confrontando com a referida estrada, no rumo 03º17'50"NW na extensão de 68,90 metros até o marco M8; daí segue no rumo 03º52'49"NW na extensão de 54,10 metros, na mesma confrontação, até o marco M7; daí segue no rumo 05º25'28"NW na extensão de 29,64 metros, na mesma confrontação, até o marco M6; daí, segue no rumo 05º33'17"NW na extensão de 31,13 metros, ainda na mesma confrontação, até o marco M5; daí segue no rumo 06º13'52"NW na extensão de 15,99 metros, na mesma confrontação, até o marco M4; daí segue no rumo 08º00'32"NW na extensão de 24,24 metros, na mesma confrontação, até o marco M3; daí segue no rumo 09º33'09"NW na extensão de 12,61 metros, confrontando com a Estrada Municipal Fábio Cavallari, sempre distante 7,50 metros do seu eixo, até o marco M2, situado na divisa da propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo (Aeroporto Municipal de Votuporanga - Transcrições 14.831, 14.832, 14.833, 14.834 e 14.835) com a Estrada Municipal Fabio Cavallari, lado esquerdo; daí deflete finalmente à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Fazenda do Estado de São Paulo - Aeroporto Municipal, até o marco M1, ponto de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área de 8.188,00m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“A referida gleba tem início num ponto denominado 1 localizado na confluência da Estrada Municipal VTG-153 com a faixa de predomínio do DER - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo, distante 25,00 metros do seu eixo; daí, segue pela margem da Referida Estrada Municipal no rumo 70º13'00" NE na extensão de 228,10 metros até o ponto 2; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de José Salvino no Rumo 82º43'52" SE na extensão de 241,60 metros até o ponto 3; daí deflete novamente à direita e segue no Rumo 27º26'26" SE na extensão de 570,00 metros, confrontando com a propriedade de Antônio Catalano até o ponto 4; daí deflete à direita e segue pela margem esquerda do córrego Boa Vista na extensão radial de 157,00 metros até o ponto 0 (zero), situado na divisa com a faixa de domínio do DER- Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo; daí deflete finalmente à direita e segue pela referida faixa de domínio no rumo 49º46'20" NW na extensão de 527,80 metros até o ponto 1, marco de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área de 151.250,00 metros quadrados ou 15,12,50ha.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
"A referida gleba tem início num ponto denominado M-01, situado na Estrada Municipal VTG-153, distante 7,50 metros na perpendicular do seu eixo, definido pelas coordenadas do plano topográfico Municipal X=47.695,4741 e Y=57.129,1270, segue até o vértice M-02 no azimute 45º25’02”, em uma distância de 104,24 metros, confrontando com a Estrada Municipal – VTG 153;defletindo à esquerda segue até o vértice M-03 no azimute 34º42’12”, em uma distância de 75,35 metros, confrontando com a Estrada Municipal – VTG 153; defletindo à direita segue até o vértice M-04 no azimute 129º37’04”, em uma distância de 249,00 metros , confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de Grande Campos (Matrícula 42.097); defletindo à direita segue até o vértice M-05 no azimute 251º30’12”, em uma distância de 35,87 metros ; defletindo à esquerda segue até o vértice M-06 no azimute 236º20’57”, em uma distância de 51,86 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-07 no azimute 229º19’10”, em uma distância 99,66 metros; sendo que do vértice M-04 ao vértice M-07, confronta com o córrego Rico; e finalmente do vértice M-07 , defletindo à direita segue até o vértice M-01 (início da descrição ),no azimute de 309º30’04”, em uma distância de 202,49 metros confrontando com a propriedade de Valdemar de Souza Carneira (matrícula nº 41.856), perfazendo uma área total de 38.337,08 metros quadrados ou 3,83,3708ha.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área, com os seguintes limites:
“O imóvel inicia junto ao marco M-01, descrito em planta anexa definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.275,0002 m e E(X) 45.266,7340 m, cravado a 7,50 metros do eixo da Estrada Municipal Emídio Pereira de Araújo (antiga VTG 153), na divisa com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos; do marco M-01 segue confrontando com a Estrada Municipal Emídio Pereira de Araújo (antiga VTG153), no azimute de 350º 17´35´´ e distância de 21,83 metros, até o marco M-02, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.296,5164m e E(X) 45.263,0534 m, cravado também a 7,50 metros do eixo da referida Estrada Municipal; do marco M-02 deflete à direita e segue confrontando com a “Chácara JL”, matrícula nº 46.128, de propriedade de José de Oliveira Filho e sua Luiza Josefa de Oliveira, com azimute de 82° 35´ 32´´ e distância de 198,73 metros até o marco M-03, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.322,1383 m e E(X) 45.460,1237 m; do marco M-03 deflete à esquerda e segue confrontando com a “Chácara JL”, matrícula nº 46.128, de propriedade de José de Oliveira Filho e sua mulher Luiza Josefa de Oliveira, com azimute de 350° 32´41´´ e distância de 120,26 metros até o marco M-04, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.440,7609 m e E(X) 45.440,3680 m; do marco M-04 deflete à direita e segue confrontando com parte da “Chácara Menino Jesus”, matrícula nº 58.282, de propriedade de Florindo da Silva e sua mulher Mercedes Batista da Silva e o “Sítio VM”, matrícula nº 57.551, de propriedade da Morini Empreendimentos Imobiliários LTDA, com azimute de 82° 30´45´´ e distância de 371,62 metros, até o marco M-05, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.489,1859 m e E(X) 45.808,8182 m; do marco M-05 deflete à direita e segue confrontando com o “Sítio São Paulo”, matrícula nº 6.947, de propriedade de Nilson Vicente Anatriello e outros, com azimute de 170 ° 46´50´´ e distância de 242,04 metros, até o marco M-06, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.250,2761 m e E(X) 45.847,5959 m; do marco M-06 deflete à direita e segue confrontando com a “Sítio Bom Jardim”, matrícula nº 16.394, de propriedade de Hermindo Andretto e outra, com azimute de 260 ° 59´38´´ e distância de 378,20 metros, até o marco M-07, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.191,0720 m e E(X) 45.474,0554 m; do marco M-07 deflete à direita e segue confrontando com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos, com azimute de 350 ° 32´41´´ e distância de 109,95 metros até o marco M-08, coordenadas do plano municipal: N(Y) 54.299,5262 m e E(X) 45.455,9932 m, do marco M-08 deflete à esquerda e segue confrontando com a “Estância JB” (remanescente), matrícula nº 24.544, de propriedade de Belmiro dos Santos e sua mulher Maria de Fátima dos Santos, com azimute de 262° 36´58´´ e distância de 190,84 metros até o marco M-01, coordenadas do plano topográfico municipal: N(Y) 54.275,0002 m e E(X) 45.266,7340 m; marco de início desta descrição, encerrando a área de 96.800,00 metros quadrados ou 9,68ha.”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice M-38, situado na confrontação com a Estrada Municipal VTG-153 e propriedade de Antônio Dias Cesário e/ou, matrícula nº 38.807, definido pelas Coordenadas do Plano Topográfico Municipal - Datum SIRGAS2000, Este (X) 145.177,7618 m e Norte (Y) 254.889,4810m como segue: do vértice M-38, segue confrontando com propriedade de Antônio Dias Cesário e/ou, matrículas nº 38.807, no azimute 83º22'34" na extensão de 98,19 metros, até o vértice M38A; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Luis Carlos da Silva e/ou, matrícula nº 57.991, no azimute 172º09'46" na extensão de 204,13 metros, até o vértice M-38B; daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Aredio Neto Freitas Parreira e/ou, matrícula nº 57.989, no azimute 262º19'50" na extensão de 98,42 metros, até o vértice M-38C; daí deflete à direita e segue confrontando pela Estrada Municipal VTG-153, no azimute 352º14'02"  na extensão de 205,92 metros, até o vértice M-38, ponto de início desta descrição perimétrica, fechando assim uma área de 20.152,48m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
 “Inicia-se no marco 3-A sito junto à cerca do DER (Distante 25,00 metros do eixo da Rodovia Péricles Belini SP-461), com coordenadas do Plano Topográfico Local, Este (X) 46.673,6138 e Norte (Y) 45.842,9521, e daí segue confrontando com a referida rodovia no sentido Votuporanga Nhandeara, nos seguintes azimutes e distancias, azimute 201°02'12" e distância de 215,60 metros até o marco 4 e azimute 199°34'20" e distância de 41,09 metros até o marco e daí deflete à esquerda e segue no azimute 120°14'47" e distância de 289,14 metros, confrontando com Marcelo Kitada (matrícula 44.305) até o marco F, daí deflete à esquerda e segue no azimute 30°56'50" e distância de 259,72 metros, confrontando com o Aeroporto Municipal de Votuporanga até o marco 8-A, daí deflete à esquerda e segue no azimute 299°05'47" e distância de 333,49 metros confrontando Jeová Aparecido Romano (matrícula nº 35.072) até o marco 3-A junto à cerca do DER, ponto inicial, fechando uma área de 80.101,00m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“A área inicia junto ao marco 11H, descrito em planta anexa, com Coordenadas do Plano Topográfico Municipal Este (X) 46.048,0092 e Norte (Y) 42.587,1601; deste, segue até o vértice 11G no azimute 82°17'41", em uma distância de 23,05m, confrontando com a “Área que permanecerá rural” da  matrícula n° 21.240; defletindo à direita segue até o vértice 11F no azimute 169°46'03", em uma distância de 15,66m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11E no azimute 249°07'04", em uma distância de 8,65m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11D no azimute 254°53'07", em uma distância de 5,16m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11C no azimute 259°06'07", em uma distância de 4,96m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11B no azimute 260°57'39", em uma distância de 8,38m, na mesma confrontação; defletindo à direita segue até o vértice 11A no azimute 314°39'55" ,em uma distância de 2,71m, na mesma confrontação; finalmente do vértice 11A, defletindo à direita segue até o vértice 11H, (início da descrição), no azimute de 8°24'16", na extensão de 17,28m, confrontando com a Estrada Municipal Fabio Cavalari (VTG-060), totalizando assim uma área de 463,58m².”
Fica determinada como destacada, mas dentro do perímetro urbano, a área com os seguintes limites:
“Uma gleba rural com a área de 98.189,82 m², situada na Estrada Vicinal Nelson Bolotari - VTG 070, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da seguinte forma: “Inicia junto ao vértice M-01, descrito em planta anexa, situado na Estrada Vicinal Nelson Bolotari VTG-070, distante 15,00 metros na perpendicular do seu eixo, definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal X= 144.923,3793 e Y= 249.580,7748, segue até o vértice M-02 no azimute 350°06’45”, em uma distância de 267,29 metros, confrontando com a propriedade de Ailton Scrignolli e Maria Antônia Gomes Scrignolli (matrícula 70.661); defletindo à direita segue até o vértice M-03 no azimute 350°08’42”, em uma distância de 488,62 metros, confrontando com a propriedade de Ailton Scrignolli e Maria Antônia Gomes Scrignolli (matrícula 70.661), Kleber Wilson Zanini (matrícula 73.036), Durvalino Bertolaia e Denilson do Carmo Bertolaia (matrícula 69.911); defletindo à esquerda segue até o vértice M-04 no azimute 349°55’36”, em uma distância de 288,36 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-05 no azimute 257°15’48”, em uma distância de 123,90 metros; defletindo à esquerda segue até vértice M-06 no azimute 255°27’39”, em uma distância de 132,24 metros; sendo que do vértice M-03 ao vértice M-06 confronta com a propriedade de Willian Martins Barbosa (matrícula 64.381); do vértice M-06 defletindo à direita segue pela margem do córrego do Barreiro abaixo confrontando com Decanor Barbieri (matrícula 44.582) até o vértice M-07 no azimute 355°55’18”, em uma distância de 22,02 metros, defletindo à direita segue na mesma confrontação até o vértice M-08 no azimute 21°19’48”, em uma distância de 24,19 metros; defletindo à esquerda segue na mesma confrontação até o vértice M-09 no azimute 12°02’48”, em uma distância de 10,12 metros; defletindo à esquerda segue na mesma confrontação até o vértice M-10 no azimute 336°06’41”, em uma distância de 11,83 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-11 no azimute 75°42’21”, em uma distância de 83,24 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-12 no azimute 76°40’38”, em uma distância de 75,19 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-13 no azimute 75°45’57”, em uma distância de 61,41 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-14 no azimute 74°05’26”, em uma distância de 12,66 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-15 no azimute 80°29’13”, em uma distância de 81,10 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-16 no azimute 169°10’06”, em uma distância de 76,57 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-17 no azimute 169°54’30”, em uma distância de 52,48 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-18 no azimute 170°09’37”, em uma distância de 359,89 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-19, localizado a 15,00 metros do eixo central da estrada vicinal Nelson Bolotari – VTG 070, que liga o município de Votuporanga a Valentim Gentil, no azimute 170°21’21”, em uma distância de 680,67 metros; sendo que do vértice M-10 ao vértice M-19 confronta com a propriedade de Maria Scrignoli Pereira e outros (matrícula 1.578); do vértice M-19 defletindo à direita segue até o vértice M-20 no azimute 303°33’57”, em uma distância de 30,82 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-21 no azimute 301°51’03”, em uma distância de 21,71 metros; defletindo à esquerda segue até o vértice M-22 no azimute 300°22’21”, em uma distância de 25,75 metros; e finalmente defletindo à esquerda segue até o vértice M-01, vértice inicial, no azimute 299°07’07”, em uma distância de 16,04 metros, sendo  que do vértice M-19 ao vértice M-01 confronta com a estrada vicinal Nelson Bolotari – VTG 070, distante 15,00 metros do seu eixo central.
Uma gleba rural com a área de 4.630,52 m², situada na Estrada Vicinal Nelson Bolotari - VTG 070, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, Estado de São Paulo, medindo e confrontando da seguinte forma: “Inicia junto ao vértice M-01, descrito em planta anexa, situado na Estrada Vicinal Nelson Bolotari VTG-070, distante 15,00 metros na perpendicular do seu eixo, definido pelas coordenadas do plano topográfico municipal X= 144.929,8382 e Y= 249.542,6240, segue até o vértice M-02 no azimute 120°22’21”, em uma distância de 16,54 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-03 no azimute 121°51’03”, em uma distância de 20,87 metros; defletindo à direita segue até vértice M-04 no azimute 123°33’27”, em uma distância de 40,68 metros; defletindo à direita segue até o vértice M-05 no azimute 125°10’20”, em uma distância de 18,37 metros; sendo que do vértice M-01 ao vértice M-05, confronta com a estrada vicinal Nelson Bolotari - VTG 070, que liga o município de Votuporanga a Valentim Gentil, distante 15,00 metros do seu eixo central; do vértice M-05 defletindo à direita segue até vértice M-06 no azimute 170°21’21”, em uma distância de 33,66 metros, confrontando com a propriedade de Antônio Carlos Modesto (matrícula 1.264); defletindo à direita segue até o vértice M-07 no azimute 262°47’14”, em uma distância de 70,26 metros, confrontando ainda com Antônio Carlos Modesto (matrícula 1.264); defletindo à direita segue até o vértice M-01, vértice inicial no azimute 349°53’05”, em uma distância de 95,94 metros, confrontando com a propriedade de Vanderlei Marcos (matrícula 40.484).
A área da poligonal é de 53.980.473m² (cinquenta e três milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados) ou 53,98 km² ou 2.230,60 alqueires ou 5.398,04 hectares. (NR)”
Art. 2º  As áreas que por força desta Lei Complementar passam a integrar o Perímetro Urbano e que, comprovadamente, mantenham exploração vegetativa e produtiva, para efeitos tributários, continuarão vinculadas ao Imposto Territorial Rural.
Art. 3º Em conformidade com Anexo II – Roteiro do Perímetro Urbano do Município de Votuporanga, de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, ficam atualizados os seguintes mapas:
I - Mapa 1 - Macrozonas e Perímetro Urbano;
II - Mapa 2 - Macroáreas Urbanas e Rurais;
III - Mapa 3 - Zoneamento da Macroárea Urbana Consolidada e Macroárea Urbana de Proteção Ambiental;
IV - Mapa 4 - Zoneamento da Macroárea Urbana de Expansão e Macroárea Urbana de Proteção Ambiental;
V - Mapa 5 - Zona de Refuncionalização Urbana - ZERU;
VI - Mapa 6 - Zona Especial de Interesse Social - ZEIS;
VII - Mapa 7 - Zona Especial de Proteção Ambiental ao Manancial de Abastecimento - ZEPAM;
VIII - Mapa 8 - Zona Especial de Interesse Turístico - ZEIT;
IX - Mapa 9 - Zona Aeroportuária - ZEA;
X - Mapa 10 - Hierarquia e Diretrizes de Expansão do Sistema Viário;
XI - Mapa 11 - Sistema Viário Rural e Córregos; e
XII - Mapa 12 - Base Territorial de Planejamento e Gestão.
Art. 4º Fica alterado o zoneamento do cadastro NE-11-11-01, Lotes 01, 02, 03 e 04 com frente para a Rua Oscar Adami Sobrinho e do cadastro NE-11-15-24 com frente para a Rua Cesar Beretta no Loteamento Jardim Primavera, da Zona de Comércio e Serviços Pesados (ZCP) para Zona de Comércio e Serviços Gerais (ZCG).
Art. 5º  Fica alterado o zoneamento dos cadastros NE-11-12-16; NE-11-12-17; NE-11-12-23 e NE-11-12-29 com frente para a Rua Bento Gonçalves dos Santos e NE-11-11-14; NE-12-09-14; e NE-12-13-05 com frente para a Rua Devanir Vaz de Oliveira, da Zona Residencial Mista (ZRM) para Zona de Comércio e Serviços Centrais (ZCC), dos cadastros NE-12-09-20 e NE-12-13-03 com frente para a Rua Devanir Vaz de Oliveira, da Zona de Predominância Residencial (ZPR) para Zona de Comércio e Serviços Centrais (ZCC) e dos cadastros NE-12-09-20 e NE-12-13-03 com frente para a Rua Josephina Marão Toloni, No Loteamento Jardim Universitário, da Zona de Predominância Residencial (ZPR) para Zona Residencial Mista (ZRM).
Art. 6º Fica alterado o zoneamento do cadastro NE-11-02-11, Lote 01 com frente para a Rua Maria Edmea Blundi Arroyo, esquina com a Rua Pedro José Massura e fundos para a Rua José Martins Miravetti, no Loteamento 1º Distrito Industrial João Fernandes Cezare, da Zona de Indústrias Mistas (ZIM) para Zona de Comércio e Serviços Pesados (ZCP).
Art. 7º Fica alterado o zoneamento do cadastro NO-21-16-22, Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 com frente para a Rua José Roberto da Silva e lotes 14, 15, 16 e 17 com frente para a Rua Sebastião Candeu Tomaz, no Loteamento Jardim De Bortole, da Zona de Comércios e Serviços Pesados (ZCP) para Zona de Comércio e Serviços Gerais (ZCG).
Art. 8º O art. 144 da Lei Complementar nº 461, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144.  .....................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
XVI - priorizar a criação de áreas verdes e de reservas ambientais, em continuidade das APPs, das cabeceiras das nascentes, correntes d’água, Parques Lineares, salvo nos locais onde tecnicamente estas forem inviáveis. (NR)”
Art. 9º  O art. 149 da Lei Complementar nº 461, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149.  .....................................................................................................................................
I - a ampliação progressiva e continuada de áreas verdes permeáveis ao longo dos fundos de vales, mantendo os parques lineares, minimizando os fatores causadores de enchentes e os danos delas decorrentes, aumentando a penetração no solo das águas pluviais e instalando dispositivos para sua retenção, quando necessário; (NR)
.....................................................................................................................................................”
Art. 10. O art. 168 da Lei Complementar nº 461, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168.  ....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
II - Vias Coletoras de Classe 1, são vias de sentido duplo, com largura mínima de 18m (dezoito metros), sendo composta pelos seguintes elementos e dimensões mínimas: (NR)
.......................................................................................................................................................
§11. Serão admitidas vias coletoras com 15m (quinze metros), de sentido duplo em casos específicos mediante justificativa aprovada pelo COMURB, sendo composta pelos seguintes elementos e
dimensões mínimas:
a) duas faixas de rolamento de 3,40m (três metros e quarenta centímetros);
  1. uma faixa de estacionamento de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); e
    duas calçadas de 3,00m (três metros). (NR)”
Art. 11. O art. 171 da Lei Complementar nº 461, de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171.  ...................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
CXX - construir via coletora ao longo da divisa do Centro de Eventos Valério Giamatei, interligando a futura via coletora classe I do Córrego Marinheirinho até o dispositivo de interligação que será construído no cruzamento com a Estrada Municipal Herbert Vinicius Mequi (VTG - 020); (NR)”
Art. 12. O inciso X do art. 207 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 207.  .....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
X - a implantação de parques lineares nos córregos Boa Vista, Marinheirinho e Paineiras visando a integração social da população através do lazer e contemplação da paisagem natural; (NR)
.....................................................................................................................................................”
Art. 13. O art. 286 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 286. A delimitação e mapeamento da ZLP é parte integrante desta lei complementar, está contido no Mapa 03 e Mapa 04 deste Plano Diretor Participativo e poderá ser ampliada ou reduzida mediante o interesse público e coletivo, em razão: (NR)
.......................................................................................................................................................
§2º O projeto de Lei Complementar para alteração da ZLP será apreciado pelo Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE) e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (COMDEMA). (NR)”
Art. 14. O art. 287 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 287.  ....................................................................................................................................
Parágrafo único. São permitidas na ZLP, obras de infraestrutura de utilidade pública, tais como redes de esgoto, sistema viário, água, drenagem, entre outras, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes. (NR)”
Art. 15. O art. 289 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 289. Fica vedada a alteração de uso das áreas grafadas como ZLP, salvo quando apresentada justificativa, sendo essa aprovada pelo Comitê Municipal de Urbanismo (COMURB). (NR)”
Art. 16. O art. 294 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 294.  O Parque Linear é uma faixa de 30m (trinta metros) que incide a partir do limite da área de preservação permanente (mínimo 30 metros) em ambas as margens dos córregos Marinheirinho, das Paineiras e Boa Vista, com exceção do Parque Linear da Represa. (NR)
§1º Nas situações consolidadas e nos demais córregos e afluentes, onde não é possível a destinação de áreas para sistema de lazer e área verde, o parque linear será composto por uma faixa de 30m (trinta metros) de área verde, sobrepondo-se a APP a partir do eixo do leito do córrego. (NR)
.....................................................................................................................................................”
Art. 17.  Fica revogado o §5º do art. 365 da Lei Complementar nº 461, de 2021.
Art. 18. O art. 365 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 365.  ....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§8º As áreas verdes possuirão dimensões adequadas à sua finalidade, de forma que não sejam fragmentadas em pequenas áreas e estarão localizadas, quando for o caso, em contiguidade às áreas de preservação permanente de córregos ou de maciços florestais, priorizando a concentração à cabeceira das nascentes (área de recarga). (NR)
.......................................................................................................................................................
§ 11.  Os parques lineares que sobrepõem as áreas de preservação permanente, áreas úmidas e sistemas de lazer, estarão segregados preferencialmente por uma via Coletora de Classe 01. (NR)
.....................................................................................................................................................”
Art. 19.  O art. 367 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 367.  .....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 4º As áreas verdes e sistemas de lazer, que estejam localizadas nos parques lineares, deverão preferencialmente estar externos à área privativa do empreendimento e quando não, serão submetidas à análise e parecer de viabilidade técnica do COMURB, sendo sua manutenção e conservação de responsabilidade dos proprietários. (NR)”
Art. 20.  O art. 370 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 370. Para o fechamento dos muros de Loteamentos de Acesso Controlado deverá ser respeitada as diretrizes do Sistema Viário Municipal, dispostas na Seção II, Capítulo V, Título III, cujas vias coletoras e arteriais existentes ou projetadas não serão interrompidas. (NR)”
Art. 21. O art. 371 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 371.  A fim de se evitar o impacto visual causado pelos muros nos loteamentos de acesso controlado com face igual ou superior a 150 metros (cento e cinquenta metros) deverá ser previsto em projeto, tratamento paisagístico e arquitetônico, como iluminação, arborização, jardinagem, elemento arquitetônico, entre outros. (NR)
Parágrafo único.  O tratamento paisagístico e arquitetônico a que se refere o caput deste artigo, será de manutenção e conservação do condomínio ou da associação dos moradores. (NR)”
Art. 22.  O art. 378 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 378.  .....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§3º Não se aplica para as Chácaras de Lazer o disposto no art. 371, no que se refere ao tratamento paisagístico e arquitetônico.”
Art. 23. O art. 401 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 401.  ....................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 3º As áreas verdes e sistemas de lazer, que estejam localizados nos parques lineares dos Condomínios de Lotes, deverão preferencialmente estar externos à área privativa e quando não, serão submetidos à análise e parecer de viabilidade técnica do COMURB, sendo sua manutenção e conservação de responsabilidade dos condôminos. (NR)
.....................................................................................................................................................”
Art. 24.  O art. 403 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 403.  O fechamento dos muros dos loteamentos de acesso controlado atenderá o disposto nos arts. 370 e 371. (NR)”
Art. 25.  O art. 462 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 462.  .....................................................................................................................................
I - o fechamento dos muros dos condomínios edilícios atenderá o disposto no art. 370;
.....................................................................................................................................................”
Art. 26.  O art. 464 da Lei Complementar nº 461, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 464. A fim de se evitar o impacto visual causado pelos muros dos condomínios edilícios com face igual ou superior a 150 metros (cento e cinquenta metros), deverá ser previsto em projeto, tratamento paisagístico e arquitetônico, como iluminação, arborização, jardinagem, elemento arquitetônico, entre outros. (NR)
Parágrafo único. O tratamento paisagístico e arquitetônico a que se refere o caput deste artigo, será de manutenção e conservação do condomínio. (NR)”
Art. 27.  Fica corrigido o zoneamento do cadastro SO-11-04-01, Lotes 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 todos com frente para a Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira de Zona de Lazer e Proteção Ambiental para Zona Residencial Mista, nos mapas municipais 03 e 04.
Art. 28.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de março de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
 
 
 
 
 
 
Esta Lei Complementar sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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