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LEI ORDINÁRIA Nº 7082, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Táxis
Em vigor
LEI  Nº  7 082, de 29 de fevereiro de 2024
 
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 6.086 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017)
 
  
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
          
Art. 1º O inciso VII do art. 6º da Lei nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
VII - alvará de licença expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda quadrienalmente ou quando houver alteração dos dados cadastrais.” (NR)
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Se o Poder Público, mediante fiscalização, constatar a deficiência no exercício das atividades, consoante preceitua esta Lei, ou que o permissionário e/ou auxiliares não estão mantendo o veículo em atividade, poderá o Poder Público, após a comprovação e notificação escrita, cassar a autorização concedida abrindo-se vaga para novo preenchimento.” (NR)
Art. 3º O inciso V do art. 12 da Lei nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - aprovado em vistoria prévia a ser realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses, contados da data de expedição;” (NR)
Art. 4º O art. 25 da Lei nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Observados os requisitos previstos nesta Lei, o Termo de Autorização será permanente, perdendo seus efeitos quando o autorizatário não mais se interessar pelo exercício da atividade ou quando findar-se sua ordem hereditária.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º, os parágrafos 1º e 2º do art. 6º e o art. 31 e seu parágrafo único, da Lei nº 6.086, de 28 de novembro de 2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de fevereiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16950, 08 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação de prazo dos alvarás de que trata o inciso VII, do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.086, de 28 de novembro de 2017, e alterações posteriores 08/04/2024
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