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DECRETO Nº 16789, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor

DECRETO  Nº. 16 789, de 23 de fevereiro de 2024

 
(Decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Votuporanga/SP, decorrente da proliferação do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika no município de Votuporanga/SP e dá outras providências)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO que em 03/02/2024 o Ministério da Saúde iniciou as atividades do Centro de Operações de Emergência (COE) contra a dengue e outras arboviroses, com o objetivo de permitir agilidade no monitoramento e na análise do cenário da dengue para conter o avanço da doença no país;
CONSIDERANDO que em 06/02/2024 o Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria da Saúde (SES) cria o Centro de Operações de Emergência (COE) de combate ao Aedes aegypti;
CONSIDERANDO a necessidade de resposta urgente à epidemia de dengue verificada no município de Votuporanga/SP, conforme indicadores estatísticos da Secretaria Municipal de Saúde, informado pelo Boletim Epidemiológico Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, em resposta à situação de emergência;
CONSIDERANDO a detecção do sorotipo Denv-3 no monitoramento da unidade sentinela, que há mais de 15 anos não circulava no país, segundo FIOCRUZ, 2023;
CONSIDERANDO as mudanças climáticas ocasionadas pelo El Niño, com aumento das chuvas e altas temperaturas, somadas ao cenário do reaparecimento do sorotipo Denv-3 e Índice de Breteau de 5,3, sendo o ideal menor que 1;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual do município, com 430 casos positivos e 1.428 em investigação para dengue aliados ao período de elevado índice pluviométrico e altas temperaturas;
CONSIDERANDO o consequente aumento da demanda por exames laboratoriais, consultas médicas, produtos e serviços de saúde, em especial a partir de novembro de 2.023.
Considerando o expressivo aumento do número de consultas nas Unidades de Pronto Atendimento e demais unidades da rede;
CONSIDERANDO a dificuldade de acesso dos agentes de saúde nos domicílios e que a ausência de limpeza em imóveis particulares localizados no perímetro urbano implica no aumento de focos que podem tornar-se criadouros do Aedes aegypti;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Votuporanga vem acompanhando o número de casos notificados, positividade dos exames e complicações (hospitalizações e óbitos) diariamente e que foi observado um aumento significativo no número de casos.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica declarada a situação de emergência no Município de Votuporanga/SP, em razão da anormal situação caracterizada como emergência em saúde pública, provocada pela proliferação do mosquito transmissor dos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika.
Art. 2º Todas as Secretarias Municipais, através de seus servidores, deverão atuar em colaboração, priorizando as ações relacionadas à situação de emergência.
Art. 3º Ficam os Secretários Municipais da Administração Direta autorizados a disponibilizar os servidores que exerçam o cargo de agente de posturas lotados em todas as Secretarias Municipais, os quais deverão colaborar com os agentes de fiscalização para o cumprimento do artigo nº 145 e seguintes da Lei nº 1595, de 10 de fevereiro de 1977, na redação dada pela Lei Municipal nº 377, de 18/12/2017.
Art. 4º Em razão da situação de emergência em saúde pública, o Município de Votuporanga/SP, notifica a todos os proprietários, compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis particulares localizados no perímetro urbano do Município de Votuporanga/SP para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação oficial do presente Decreto, procedam à limpeza dos terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas, dos jardins dos prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar criadouro ou habitáculo de animais e insetos nocivos ao ser humano, nos exatos termos da obrigação prevista da Lei nº 1595, de 10 de fevereiro de 1977.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste Decreto importará em autorização ao Município em proceder a limpeza do terreno, diretamente ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim, correndo as respectivas despesas por conta do proprietário, compromissário ou possuidor do imóvel, nos termos do disposto nos §3º, §4º e §5º do artigo 145 da Lei nº 1595, de 10 de fevereiro de 1977.
Art. 5º Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, por agente público, regularmente designado e identificado, conforme disposto no inciso IV, do §1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
Art. 6º Havendo obstáculo ao exercício das medidas a que se refere o artigo anterior, o caso será encaminhado à Procuradoria Geral do Município visando a adoção de providências necessárias, inclusive judiciais, para a sua concretização.
Art. 7º Fica declarada a necessidade de mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob a coordenação da Diretoria Geral de Governo – Defesa Civil no âmbito do Município.
Art. 8º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 9º Para o enfrentamento da situação de emergência ora decretada, ficam autorizadas as seguintes medidas:
  • Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
    Contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição de República de 1988.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 15203, 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (Declara Situação de Emergência no Município e dá outras providências) 05/12/2022
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