Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 16710, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais/ Substituição de Férias
Em vigor

DECRETO Nº 16 710, de 06 de fevereiro de 2024

 
(Concede quinze dias de férias ao Superintendente da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, Luiz Gustavo Gallo Vilela, a partir de 15 de fevereiro de 2024)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
             
DECRETA, 
Art. 1º Fica concedido ao Superintendente da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, Luiz Gustavo Gallo Vilela, matrícula nº 2003325, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 15 de fevereiro de 2024, referente ao período aquisitivo de 20 de setembro de 2022 a 19 de setembro de 2023.
Art. 2º Fica designado para responder  pelo expediente da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAEV Ambiental, Luciano Nucci Passoni, matrícula nº 2756 , no período de 15 a 29 de fevereiro de 2024, por motivo de férias do titular, sem prejuízo do exercício das funções de Superintendente Adjunto, da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAEV Ambiental.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16991, 24 DE ABRIL DE 2024 Designa a servidora pública municipal Marianne Schiavelli Marinho Leal para responder pelo expediente do Departamento de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Governo, por motivo de férias do titular Denis Damião Oliver do Nascimento 24/04/2024
DECRETO Nº 16953, 08 DE ABRIL DE 2024 Designa a servidora pública municipal Tatiane Mayumi da Silva para responder pelo Expediente do Departamento de Gestão de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, por motivo de férias do titular Mateus Modesto Santos 08/04/2024
DECRETO Nº 16951, 08 DE ABRIL DE 2024 Designa o servidor público municipal Lucas Fernando Alves Gonzales para responder pelo Expediente do Setor de Controle de Frequência da Secretaria Municipal da Saúde, por motivo de férias da titular Izabela Gracinda Florêncio Pereira 08/04/2024
DECRETO Nº 16931, 02 DE ABRIL DE 2024 Concede quinze dias de férias ao Secretário Municipal da Educação, Ederson Marcelo Batista, a partir de 08 de abril de 2024 02/04/2024
DECRETO Nº 16903, 25 DE MARÇO DE 2024 Designa Aline Fernanda Moreno Ramos para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete, por motivo de férias do titular Marcelo Caligiuri Morini 25/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 16710, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 16710, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia