DECRETO Nº 15 130, de 11 de novembro de 2022
(Dispõe sobre aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada “
Conjunto Habitacional Thui Seba”)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA,
Art. 1º Ficam considerados aprovados os Projetos de Urbanização de uma gleba com área de 66 537,13m² (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete metros e treze centímetros quadrados), situada neste Município, de propriedade de
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, CNPJ n° 46.599.809/0001-82, com sede na Rua Pará n° 3227, Patrimônio Velho; situado à Rua Luiz Vanzella, Cadastro Municipal SO-21-04-19-01, matriculada no Serviço de Registro de Imóveis local sob o n° 74.275, neste distrito, Munícipio e Comarca de Votuporanga, conforme plantas, memoriais descritivos, projetos, certificado do GRAPROHAB nº 378/2022, Decreto Municipal n° 14 717, de 05 de julho de 2 022, que fixaram as diretrizes mínimas para aprovação do Loteamento e demais documentos que ficarão fazendo parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O empreendimento
Conjunto Habitacional Votuporanga S denominar-se-á
CONJUNTO HABITACIONAL THUI SEBA, e reger-se-á pelas normas ordenadoras e disciplinadoras Lei Complementar n° 461, de 27 de outubro de 2021, Plano Diretor do Município de Votuporanga, e desta forma somente serão permitidas construções conforme neste estabelecido.
Art. 2° A CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo será responsável pela execução das seguintes obras de infraestrutura, conforme cronograma físico-financeiro:
I - a abertura das vias e áreas públicas;
II - instalação de marcos de concreto de alinhamento e nivelamento, localizados nos ângulos e pontos de tangência das vias projetadas;
III - locação das quadras com instalação de marcos de concreto em todos os vértices e de todos os terrenos com marcos de concreto (frente e fundo);
IV - para os lotes com declividade longitudinal superior a 10% (dez por cento) fazer terraplanagem para compensação e muro de arrimo;
V - fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de guias e sarjetas, inclusive rebaixamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e passeios públicos em todas as vias do empreendimento, além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
VI - fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução de galerias de águas pluviais e demais complementos, inclusive aquelas localizadas nas áreas verdes, conforme projeto, memorial descritivo e orçamento aprovados pela Prefeitura;
VII - fornecimento de todo o material e mão-de-obra e execução da rede de abastecimento e distribuição de água potável, inclusive da fonte de produção, quando for o caso, bem como das respectivas ligações domiciliares conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;
VIII - fornecimento de todo material e mão-de-obra para instalação de hidrantes, conforme projeto e memorial descritivo, aprovados pela SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, de acordo com a Lei Municipal nº 2.049, de 20 de dezembro de 1985;
IX - fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução de pavimentação asfáltica, de acordo com a hierarquia viária e tipo específico para cada trecho, conforme tipologia definida pela Prefeitura, com memorial descritivo aprovado pela Secretaria Municipal competente, além da restituição até a interligação com as existentes nas vias limítrofes e ao longo das áreas públicas reservadas, conforme projeto aprovado pela Prefeitura do Município;
X - fornecimento de todo material e mão-de-obra para a execução da Arborização de todas as vias, áreas de preservação permanente – APP e áreas verdes do loteamento de acordo com projeto aprovado;
XI - isolamento das áreas verdes e institucionais através da implantação de alambrado com 2,30m (dois metros e trinta centímetros) de altura, com postes de concreto, com 2,30m (dois metros e trinta centímetros) de distância entre um poste e outro;
XII - identificação das áreas públicas será feita através de placas de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) por 1m (um metro), contendo:
a) identificação da área como “Área Verde Municipal”, “Área Institucional –Equipamento Comunitário” e “Área Institucional – Equipamento Urbano”;
b) extensão da área em metros quadrados;
c) número de registro no cadastro da Prefeitura;
d) telefone para contato do órgão fiscalizador do Município e orientações para denúncia, em caso de constatação de descarte irregular.
XIII - fornecimento de todo material e mão-de-obra para execução da rede de energia elétrica e iluminação pública, com a utilização de lâmpadas LED, conforme padrões e qualidade em todas as vias do empreendimento, inclusive nos trechos que interligam ao sistema existente, nas áreas contíguas já urbanizadas e de acordo com projetos aprovados pela concessionária local responsável, inclusive ao longo das áreas públicas reservadas à Prefeitura;
XIV - proteção do solo superficial;
XV - fornecimento de todo o material e mão-de-obra e execução da rede de esgoto sanitário conforme plantas e memoriais descritivos aprovados pela SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga; inclusive ligações domiciliares de água potável e esgotos sanitários e as ligações dos troncos do esgoto da rede interna do loteamento até a interligação com o sistema existente de acordo com as diretrizes da SAEV AMBIENTAL – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga;
XVI - fornecimento de material e mão de obra para a execução da Sinalização Viária vertical e horizontal conforme memorial descritivo e projeto aprovado pela Secretaria Municipal competente;
XVII - rede Telefônica de acordo com o padrão da concessionária local e aprovado pela mesma.
Art. 3° A aprovação deste empreendimento está vinculada ao Alvará de Construção das edificações n° 927/2022, conforme o Art. 434, da Lei Complementar n° 461/2021.
Art. 4º O prazo para execução das obras e serviços acima especificados será de, no máximo, 2 anos.
Art. 5° Ao final da execução de todas obras de infraestrutura o Poder Executivo Municipal emitirá o Termo de Verificação de Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução (TVO).
Art. 6° A gleba está inserida na Zona Especial de Interesse Social 2 e as construções de Habitação de Interesse Social - HIS, na modalidade conjuntos habitacionais, estão isentas do pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso, por se enquadrar nos art’s 514 e 517.
Art. 7º O projeto do empreendimento será submetido ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão