DECRETO Nº 16 446, de 30 de novembro de 2023
(Regulamenta a Lei nº 3.541 de 26 de junho de 2002 e alterações posteriores e dá outras providencias)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 3.541 de 26 de junho de 2002 e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Votuporanga em Ação” que será coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
Art. 2º O Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Votuporanga em Ação” consiste:
I – na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de 01 (um) salário Mínimo para os colaboradores por 8 (oito) horas diárias e 1/2 (meio) salário mínimo para os colaboradores por 4 (quatro) horas diárias, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período;
II – no fornecimento de cesta básica;
III – na realização de curso de qualificação profissional ou alfabetização, visando a redução das desigualdades sociais.
Art. 3º No caso de o número de alistamento superar o de vagas, a preferência para a participação no Programa será definida pela ordem de inscrição.
Art. 4º A Prefeitura Municipal, somente poderá utilizar o Programa, se não promover a substituição de seus servidores, nem rotatividade de mão-de-obra, em decorrência dos serviços prestados pelos bolsistas.
Art. 5º A participação no Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Votuporanga em Ação” não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício, eis que de caráter assistencial e de formação profissional, não se revestindo das características que configuram tal vínculo.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos tornará pública a abertura de inscrições para o Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Votuporanga em Ação”, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Município, que ocorrerá 02 (duas) vezes ao ano, sendo uma em junho e outra em dezembro.
§ 1º – O edital de divulgação deverá conter, dentre outras instruções, as seguintes informações quanto à abertura de inscrições:
1 – datas e horários;
2 – locais;
3 – condições de inscrição;
4 – documentos a serem apresentados no ato da inscrição.
§ 2º Por ser Programa destinado a portadores de necessidades especiais e moradores de rua e assemelhados, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos poderá tomar a iniciativa de fazer as inscrições nos lugares onde os bolsistas se encontrarem.
§ 3º A lista de espera será devidamente publicada no Diário Oficial do Município, permanecendo no portal de Transparência para consulta de interessados.
Parágrafo único: por se tratar de programa emergencial para atender pessoas em alto grau de vulnerabilidade social, poderão realizar inscrições, a qualquer momento, excepcionalmente, caso não tiver a demanda e nomes aguardando lista de espera, ou encaminhadas pela Justiça de Votuporanga ou DDM (Delegacia de Defesa da Mulher).
Art. 7º Os alistados selecionados, para efeito de preenchimento de vagas disponíveis, ficam sujeitos à apresentação de documentos pessoais, devendo, para tanto, firmar Termo de Adesão ao programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Votuporanga em Ação”.
Parágrafo único – A inexatidão das afirmativas e irregularidades nos documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Programa.
Após as inscrições, as fichas serão analisadas exclusivamente pela assistente social, considerando o alto grau de vulnerabilidade social para compor a lista de espera os seguintes critérios:
- Maiores encargos familiares;
Mulheres arrimo de família;
Maior tempo de desemprego;
Mais idade.
Ar. 8º O bolsista será excluído do Programa nas seguintes hipóteses
I – quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades;
II – quando não observar as normas estabelecidas pela Administração;
III – quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 3 (três) dias corridos ou 7 (sete) dias intercalados;
IV – quando deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação ou seminários realizados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos;
V – quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa.
Parágrafo único – Os casos excepcionais serão decididos pelo órgão coordenador.
Art. 9º As vagas que surgirem no programa, em face da desistência de bolsistas ou porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderão ser preenchidas imediatamente por outro alistado, observadas a ordem de classificação.
Parágrafo único – os alistados convocados nas condições deste artigo poderão receber aulas de treinamento intensivo, de modo a que possam se incorporar à equipe que lhes for designada.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos acompanhará e controlará os resultados do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego “Votuporanga em Ação”, emitindo relatórios mensais de desempenho.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e normatizados por intermédio de ato do secretário.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Emerson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência
e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão