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DECRETO Nº 15203, 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Situação de Emergência
Em vigor
DECRETO  Nº 15 203, de 05 de dezembro de 2022
(Declara Situação de Emergência no Município e dá outras providências)
      
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o forte temporal que se abateu sobre o Município durante a noite de sábado (03/12/2022) e madrugada de domingo (04/12/2022) estimada em cerca de 170 milímetros;
 Considerando que, em vistoria realizada na área urbana do Município, foram constatados danos nos seguintes locais:
-Deslizamento de terra na Rodovia Péricles Bellini, ocorrido após o rompimento de uma tubulação de água no cruzamento da Av. das Nações com a Av. Domingos Pignatari;
- Quedas de árvores em alguns locais;
- Alagamentos no bairro São João;
- Alagamento na Rua Jardiel Soares;
- Problemas perto do Condomínio Athenas;
- Problemas na Av. Antônio Augusto Paes;
- Problemas em estradas rurais;
- Alagamento na Rua Porto Alegre esquina com a Rua Benjamin Constant;
Transbordamento da Represa de Estação de Tratamento de Àgua “Prefeito Luiz Garcia de Haro”;
Considerando que em virtude desse temporal houve desabamento de muros de casas e escolas;
Considerando ainda que, estudos preliminares dão conta de grande prejuízo, que ainda está sendo dimensionado em valores.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município, pelo prazo de 30 (trinta) dias, cujas providências serão efetivadas pelas Secretarias afins ao problema, objetivando a solução destes.
Art. 2º A Comissão Municipal de Defesa Civil, acompanhará, nos termos de suas atribuições, a situação de Emergência ora decretada, tudo em conformidade com o artigo 56, inciso XXXV, “a”, “b” e “c”, da Lei Orgânica do Município e, ainda, com o artigo 136, “caput” e seus parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal.
Art. 3º  As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias existentes ou que forem abertas, se necessário, nos termos dispostos no artigo 41, inciso III cumulado com o artigo 44 da Lei nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Vander Marcelo Coienca
Secretário Municipal da Cidade
 
 
Salvador Castrequini Neto
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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