DECRETO Nº 15 269, de 20 de dezembro de 2022
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 1.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
00 GABINETE DO PREFEITO
23 04.122.0002.2002.0000 Coord. das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
TOTAL .....................................R$ 1.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
00 GABINETE DO PREFEITO
31 04.122.0002.2002.0000 Coord. das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ..................................R$ 1.000,00
Art. 3 Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2022.
Decreto nº 15 269, de 20 de dezembro de 2022
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.