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DECRETO Nº 15294, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO  Nº 15 294, de 29 de dezembro de 2022

(Regulamenta a Lei nº. 3890, de 01 de novembro de 2005, que permite ou autoriza o uso de bens públicos municipais por terceiros)
 
VALTER BENEDITO PEREIRA, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

 

Art. 1º A pessoa física ou jurídica com fins lucrativos que  pretender usar bem público municipal fará proposta mínima de 0,07 UFMs por metro quadrado, por dia de evento, levando em conta também as exigências do edital. O valor arrecado com os eventos culturais e turísticos realizados em espaços públicos da cidade, devem ser depositados nos Fundos Municipais de Cultura ou Turismo.
§ 1º. Para a instalação de antenas de INTERNET por rádio ou outros tipos de antenas em bem público a pessoa mencionada no caput deste artigo fará proposta mínima mensal de 120 UFMs, obedecendo-se as demais exigências do edital.
§ 2º. Com referência ao Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” as propostas mínimas serão:
  1. saguão de entrada (bilheterias, toaletes), elevador e pinacoteca - 137 UFMs;
b) saguãodeentrada(bilheterias,toaletes),auditório, palco, vestiários, backstage, som e iluminação, com a finalidade de realização de formaturas,conferências,congressos, simpósios esimilares– 637 UFMs;
c) todasasdependências,excetoosdepósitos,almoxarifados e áreas de serviço, com as mesmas finalidades da alínea anterior, incluindo autilizaçãoda pinacoteca– 688 UFMs;
d) na gratuidade, quandosetratardeartistalocal (pessoa física ou jurídica), devidamente cadastrados na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, o Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” poderá ser utilizadoocupaçãodo ser de até 4 (quatro)datas por ano para cada artista (pessoa física ou jurídica), sendo 2 (duas) datas em cada semestre, incluindo ensaios.Além dessa cota, novas datas exigirão o recolhimento de 10% (dez por cento) da bilheteria,não podendo ser inferior a 250 UFMs e os pedidos de solicitação de uso serão analisadosedeliberados pela Secretaria Municipal da Cultura eTurismo.
  e) O artista local que utilizar o Centro de Convenções na gratuidade deverá mencionar de forma oral e escrita nas divulgações do evento, a frase abaixo: “Projeto/evento realizado com o apoio da Prefeitura de Votuporanga através da Secretaria de Cultura e Turismo”.
 f) toda atividade cultural com cobrança de ingresso exigirá o recolhimento de 10% (dez por cento) da bilheteria, não podendo ser inferior a 250 UFMs.
§ 3º. A pessoa jurídica, sem fins lucrativos que pretender o    uso do bem público fará requerimento circunstanciado expondo a finalidade da pretensão e os pedidos serão analisados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
§ 4º. Na modalidade dança, por elenco, fica permitido 2 (duas) datas de ensaios, que poderá ser nos períodos manhã, tarde ou noite, considerando por elenco um  número mínimo de 100 (cem) integrantes.
§ 5º Com Referência as unidades dos ECOTUDOS, da SAEV AMBIENTAL, as propostas mínimas serão de 0,07 UFM’s o metro quadrado mensal, sendo tais espaços utilizados apenas para o armazenamento de objetos, sendo vedada a comercialização de itens dentro destes espaços e nas dependências dos ecotudos. Com referência as cooperativas, as mesmas ficam isentas de tal pagamento enquanto estiverem suas atividades ativas.”
§ 6º Com referência ao Centro de Informações Culturais e Turísticas “Marão Abdo Alfagali” as propostas mínimas serão:
a) Cinema Cultural e/ou auditório externo (toaletes e elevador) - 90 UFMs, por período, cujas solicitações de uso do espaço, serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Art. 2º. Será expedido ato administrativo de autorização ou permissão à pessoa jurídica que apresentar melhor proposta, mediante a prova de pagamento do valor integral da locação pelo uso do bem público de que decorra a autorização ou a permissão e, também, dos demais tributos incidentes.
Parágrafo único. Para os casos dispostos no §1º do artigo 1º deste Decreto, o pagamento da locação será mensal, de acordo com as disposições do edital.
Art. 3º. A gratuidade de uso de bem municipal será deferida toda vez que o interesse público justificar, de acordo com processo que o declare.
Art. 4º. Em qualquer situação o alvará de licença para funcionamento será requerido, observando-se as exigências legais do Município, inclusive as concorrentes.
Art. 5º. A pessoa física ou jurídica autorizatária ou permissionária de bem público, a título oneroso ou gratuito, firmará Termo de Responsabilidade de Restituição do bem no estado em que foi entregue a uso, arcando com a reparação ou ressarcimento dos gastos que ocorrerem por danos ou qualquer outro fato ilícito que dele acontecer.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Deretos Municipais nºs. 7.175, de 03 de novembro de 2005; 9.395, de 26 de novembro de 2015 e 13.408, de 17 de junho de 2021;
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2022.
 
 
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
 
 
 
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
 
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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