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DECRETO Nº 15296, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
 

DECRETO  Nº 15 296, de 29 de dezembro de 2022

(Aprova o Regulamento do Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” do Município de Votuporanga)
 
 D E C R E T A:
 
Art. 1º. Fica aprovado na forma do Anexo I a este Decreto o Regulamento do Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo, do Município de Votuporanga.
Art. 2º . Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contário, em especial o mDecreto Municipal nº 10.092, de 14 de dezembro de 2017.
 
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de dezembro de 2022.
 
 
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão

 
 
 
ANEXO I
 
(ao Decreto Nº. 15.296, de 29 de dezembro de 2022)
 
REGULAMENTO DO CENTRO DE CONVENÇÕES “JORNALISTA NELSON CAMARGO”
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º. O Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo”, situado na Avenida dos Bancários, 3299, nesta cidade de Votuporanga/SP,  bairro Vale do Sol, tem por finalidade sediar a realização de eventos de natureza técnica, educacional ou científica (formaturas, congressos, convenções, feiras, mesas redondas,   simpósios, cursos, ciclos, palestras, painéis, conferências, reuniões e fóruns de debates), bem como atividades de caráter artístico, cultural ou social (recitais, exposições, concertos, danças, espetáculos musicais e peças de teatro), mediante locação de seus espaços ou na gratuidade, conforme Decreto nº 15.294, de 29 de dezembro de 2022.
 
Parágrafo único – Os demais eventos que não se enquadrarem nos termos estipulados no art. 1º do presente Decreto serão avaliados pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo (SECULT).
 
Art. 2º. O Centro de Convenções será administrado pela Secretaria Municipal da Cultura e Turismo - SECULT, com funcionamento regido por este Regulamento Geral, parte indissociável dos contratos firmados com terceiros.
 
Parágrafo único. A Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT,  terá prioridade na agenda do espaço para a realização dos eventos promovidos por ela ou parceiros conveniados, oferendo apresentações e projetos gratuitos à população.
 
 
CAPÍTULO II
DO OBJETO E DAS PARTES
 
Art. 3º. Aqueles que contratarem com a SECULT para utilização dos espaços do Centro de Convenções serão responsáveis por todas as obrigações assumidas na solitação via formulário, não podendo transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos com vistas à realização do(s) evento(s).
Parágrafo único – Expositores, empresários, promotores de espetáculos e demais participantes dos eventos, ainda que não tiverem firmado contrato  de locação do espaço com a SECULT, estarão igualmente sujeitos às regras estabelecidas no presente Regulamento.
 
Art. 4º. O Centro de Convenções dispõe dos seguintes espaços para locação, bem como a respectiva métrica e capacidade de ocupação:
 
Descrição Métrica/Capacidade Observações
Saguão de entrada 110m²  
Bilheteria 7m²  
Toaletes 45m² 05 (2 públicos e 3 camarins)
Elevador 600 kg ou 08 Pessoas  
Sala Multiuso 217m² Piso superior
Auditório 408m² 373    poltronas,        incluídas 07 para cadeirantes e 06 de tamanho especial
Palco 244m²  
Vestiários 36m² 01 individual, 02 coletivos
Backstage 88m²  
 
Art. 5º. Serão oferecidas também no contrato básico de locação do Centro de Convenções:
  1. Um bebedouro de água potável;
    Infraestrutura de equipamentos audiovisuais, conforme serviço contrato pela Secretaria da Cultura e Turismo-SECULT.
 
 
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA RESERVA E LOCAÇÃO
 
Art. 6º.  Os interessados em usar os espaços do Centro de Convenções deverão verificar a agenda com antecedência no telefone 17 3421-8218,  mediante disponibilidade de data, formalizar solicitação no período de pelo menos 05 (cinco)  dias úteis de antecedência do evento, preenchendo formulário específico que se encontra no site da Prefeitura Municipal de Votuporanga, conforme segue link abaixo:
http://www.votuporanga.sp.gov.br/novo/pag.php?pag=98
 
As informações necessárias para o preenchimento do formulário:
 
I – no caso de pessoa física: nome completo; endereço completo; e-mail; telefone; CPF e RG.
II – no caso de pessoa jurídica: razão social; endereço completo; e-mail; telefone;
CNPJ.
– nome do evento;
– tipo do evento – artístico, cultural ou social (recitais, exposições, concertos, danças, espetáculos musicais e  peças de teatrais)  – técnico, educacional ou   científico   (formaturas,   congressos,   convenções,   feiras,   mesas redondas, simpósios, cursos, ciclos, palestras, painéis, conferências, reuniões e fóruns de debates);
III – valor do ingresso a ser cobrado, se for o caso;
IV – empresa, instituição ou sociedade coordenadora do evento;
V – coordenador ou presidente do evento;
VI – data do evento, horário, previsão de participantes e classificação indicativa;
VII – âmbito do evento: local, regional, nacional ou internacional;
VIII – espaços necessários para realização do evento;
 
XI – prazos de montagem e desmontagem, com previsão de início às 9h  (ressaltando a exceção dos eventos que se iniciarão no período matutino e serão avaliados pela SECULT);
 
Parágrafo único – O preenchimento do formulário só será feito mediante leitura e aceitação dos termos do presente Regulamento.
 
Art. 7º. Os deferidos receberão por e-mail (em até 05 dias úteis) o comunicado de confirmação da data solicitada para reserva e locação do Centro de Convenções.
 
Art. 8º. Caso haja necessidades de instalações especiais não previstas e comunicadas no formulário do evento, a contratação será de responsabilidade do contratante, que  deverá entrar em contato com o responsável pelo Centro de Convenções para análise, em até, no máximo, 10 dias úteis antes da data do evento.
 
§ 1º – Qualquer solicitação não prevista no formulário, referente à estrutura, montagem ou realização do evento, ficará condicionada à autorização da SECULT, podendo esta solicitar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) firmada pelo engenheiro responsável da área específica, sob a responsabilidade do contratante.
 
§ 2º – A SECULT poderá cancelar o evento diante de alguma irregularidade, e terá os seus custos de implementação sob a exclusiva responsabilidade do contratante, não desobrigando o contratante das responsabilidades assumidas.
 
Art. 9º. O agendamento do espaço do Centro de Convenções deverá ser realizado a partir do primeiro dia útil do calendário estipulado pela SECULT.
 
 
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO DO EVENTO
 
Art. 10. A entrada e a saída de material permanente e de consumo, durante os procedimentos de montagem e desmontagem do evento, serão permitidas somente na presença de funcionário autorizado do Centro de Convenções a partir das 9h até às 23h, salvo eventos que têm início antes das 12h e que serão avaliados pela SECULT.
 
Art. 11. Decorrido o prazo de desmontagem, logo após o término do evento, a SECULT dará ao material não retirado o destino que melhor lhe aprouver, não isentando o contratante, organizador, expositor ou promotor, de custos que possam ocorrer para a retirada.
 
Art. 12. Antecipações ou prorrogações de horários nos períodos de montagem e/ou desmontagem só serão permitidas mediante autorização da SECULT, caso não haja coincidência com a montagem, desmontagem ou realização de outros eventos na mesma área, horário e data.
 
Art. 13. É vedado aos contratantes e às empresas montadoras por eles contratadas, bem como ao público de sua responsabilidade:
 
I - a entrada de bebidas alcoólicas e cigarros para consumo dentro do Centro de Convenções, tanto nas etapas de montagem, quanto nas etapas de desmontagem e durante os eventos;
II - a entrada de qualquer tipo de alimento e/ou bebida no auditório e sala multiuso;
III - a entrada de animais em quaisquer das dependências do Centro de Convenções;
IV - permanecer no interior do Centro de Convenções, após o horário destinado à montagem, desmontagem e realização do evento;
V - utilizar massa fina ou cola tóxica, bem como lixar e pintar materiais nas dependências do Centro de Convenções;
VI - utilizar confete e serpentina, ou produtos assemelhados de difícil remoção e limpeza, durante os eventos;
VII - utilizar produtos derivados de petróleo ou derivados químicos sobre os pisos;
VIII - utilizar pregos, ganchos, percevejos ou qualquer tipo de colagem para afixar ou apoiar qualquer tipo de material, incluindo cartazes, panos, tapeçarias e quadros, no teto, em paredes, ou portas durante as etapas de montagem, realização e desmontagem do evento;
IX - promover qualquer tipo de montagem no saguão de entrada, auditório, sala multiuso e corredores, sem prévia autorização da SECULT;
X - montar a uma distância inferior a 1,20m de hidrantes ou que impeça o livre acesso a esses equipamentos;
XI - montar em locais que impeçam ou dificultem o livre acesso às saídas de emergência;
XII - montar a uma distância inferior a 4 (quatro) metros da copa, toaletes, escadas, elevador ou em locais que impeçam ou dificultem o livre acesso a tais instalações;
XIII - utilizar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, fumaça (proveniente de pirofagia ou fogo) ou gorduras; e
XIV - multiplicar  os pontos de tomadas mediante a utilização de extensões ou plugs.
Art. 14. É vedado qualquer tipo de comercialização, distribuição ou ação promocional em um raio de 100 (cem) metros do Centro de Convenções.
 
Art. 15. O contratante deverá conservar limpas todas as áreas cedidas para montagem e desmontagem, incluindo depósitos e área de carga e descarga.
 
Art. 16. As áreas contratadas somente poderão ser usadas na finalidade prevista e em rigorosa observância ao formulário do evento.
 
Parágrafo único - O desvio de finalidade ou a inobservância   das informações do formulário do evento aprovado sujeitam o contratante à multa de 20% (vinte por cento) sobre valor mínimo de 688 UFMs, conforme valores vigentes pelo   Decreto nº 15.294, de 29 de dezembro de 2022, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais danos causados à imagem do Centro de Convenções e SECULT decorrentes dos reflexos provocados, junto à opinião pública, pelo desvio ou inobservância do contrato firmado. A autorização para o uso do Centro de Convenções poderá ser suspensa a qualquer tempo se o espetáculo, atitudes de realizadores, participantes ou da plateia, forem considerados inadequados, comprometendo o objetivo principal do espaço e da sua integridade.
 
Art. 17. A colocação de cartazes e avisos somente será permitida   em painéis padronizados pela SECULT.
 
Art. 18. É de responsabilidade exclusiva do   contratante   a   segurança interna, com serviço de seguranças desarmados e brigadistas, durante o período de realização do evento, inclusive nas etapas de montagem e desmontagem.
 
Parágrafo único - A SECULT não se responsabilizará por ocorrências de furtos, roubos e outros  fatos que causem danos a pessoas ou ao patrimônio, de qualquer natureza, nas dependências do Centro de Convenções.
 
 
 
CAPÍTULO V
DOS CUSTOS
 
Art. 19. Os preços para locação dos espaços do Centro de Convenções obedecerão as disposições do Decreto nº 15.294, de 29 de dezembro de 2022
 
Art. 20. Todos os pagamentos serão feitos mediante DEPÓSITO ou TRANSFERÊNCIA em Fundo Municipal de Cultura ou Turismo, conforme indicado pelo responsável do Centro de Convenções com recolhimento antecipado. Para pagamento posterior será feito mediante cobrança da taxa de 10% (dez por cento) da bilheteria, não podendo ser inferior a 250 UFMs, logo após a realização do espetáculo para subsequente depósito bancário ou transferência na conta do Fundo Municipal de Cultura ou Fundo Municipal de Turismo.
 
Art. 21. Os valores referentes ao pagamento posterior, deverão ser depositados ou transferidos no término de cada apresentação ou, impreterivelmente, no próximo dia útil no Fundo Municipal de Turismo,  nos termos da Lei nº 6.012 de 01 de agosto de 2017 e do Fundo Municipal da Cultura, da Lei nº 6.642 de 22 de dezembro de 2020, ficando determinada a obrigatoriedade do envio do comprovante de depósito ou transferência para a Secretaria da Cultura e Turismo para validação do pagamento.
 
Paragrafo único.O não pagamento da taxa antecipada e da posterior, impedirá o contratante de locar/solicitar por 2 (dois) anos qualquer espaço pertencente à SECULT, não isentando o contratante das responsabilidades assumidas.
 
Art. 22. É obrigatória a entrega de 14 (quatorze) ingressos cortesias para uso da Secretaria da Cultura e Turismo contemplar projetos educacionais, sociais, culturais e assistidos de entidades sem fins lucrativos, sendo os ingressos sequenciais da fileira F1 a F14, até 10 (dez) dias antes do evento, ficando vedado os ingressos cortesias sem prévia autorização da SECULT.
 
Art. 23. Em todos os eventos pagos é obrigatório constar o valor do ingresso descrito no bilhete, ficando sob a responsabilidade do funcionário do Centro de Convenções contabilizar o recolhimento dos valores na bilheteria.
 
 
 
 
CAPÍTULO VI
DOS ESPAÇOS E DISPONIBILIDADE
 
Art. 24. O Centro de Convenções não terá expediente às segundas-feiras, em função de manutenção do espaço, exceto por determinação da SECULT..
 
Art. 25. O contratante terá o espaço liberado a partir da data e horário previstos para início do evento, respeitados os prazos   acordados   para   os procedimentos de montagem, conforme solicitado e autorizado   no   formulário   de cessão do espaço.
 
Art. 26. Desde que haja possibilidade técnica e resguardado o normal e pleno funcionamento do evento em realização, a SECULT poderá, em casos de urgência ou necessidade,  utilizar os locais do evento em horários não comprometidos com o contratante, obrigando-se a colocá-los em ordem a tempo para prosseguimento do evento.
 
Art. 27. O espaço da copa/cozinha deverá ser utilizado exclusivamente por funcionários da SECULT.
 
 
CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS
 
Art. 28. É terminantemente proibido utilizar-se do nome Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” em qualquer peça publicitária e/ou promocional, antes do deferimento da reserva e locação.
 
Art. 29. Toda a divulgação do evento, destinada a convocar o público ao comparecimento, deverá informar a classificação indicativa e preço   do   ingresso   (se não for gratuito).
 
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
 
Art. 30. O evento será descrito no formulário de solicitação, por título e características,   para responsabilizar o contratante quanto a delimitação dos espaços que estão sendo contratados, sendo expressamente vedado utilizar-se de áreas não delimitadas ou solicitadas, qualquer que seja o fundamento.
 
 Art. 31. Recursos de sonoplastia que não façam parte do ríder técnico do Centro de Convenções, como microfone, cabos, extensões, amplificadores, pedestais e recursos cenográficos como cadeiras, mesas e demais objetos ficarão a cargo do contrate. O contratante deverá trazer o seu próprio operador de som e luz facultando a SECULT do uso do seu técnico.
 
Art. 32 No caso de eventos que envolvam cenário, o contratante deverá trazer o profissional de cenografia/ decorador. Não é permitido que funcionários do Centro de Convenções realizem qualquer montagem.
 
Art. 33. É de responsabilidade do contratante danos de qualquer natureza causados às instalações montadas nas áreas objeto da solicitação, bem como por danos pessoais ou a bens em exposição, devendo o contratante providenciar seguro, caso julgue conveniente.
 
Art. 34. Os espaços, equipamentos e instalações locados deverão ser mantidos pelo contratante nas mesmas condições em que os recebeu, e sua devolução deverá obedecer às seguintes disposições:
I – a entrega e devolução das áreas e instalações alocadas ao contratante serão vistoriadas pelos representantes de ambas as partes, atestando o seu estado;
II - o desaparecimento e/ou dano a equipamentos ou estrutura  predial ocorridos  nos espaços contratados  obrigam o contratante ao pagamento   de indenização correspondente ao prejuízo causado, conforme for apurado.
 
Art. 35. O contratante deverá permitir o livre acesso da equipe do Centro de Convenções/SECULT às áreas locadas, assim como das pessoas por ele credenciadas, necessárias às funções de operações técnicas e de manutenção.
 
Art. 36. O contratante deverá cumprir os requisitos exigidos para a apresentação de espetáculos, a exemplo da autorização do Juizado de Menores, bem como pagar os direitos autorais, artísticos e conexos, caso necessário, cujos comprovantes serão fornecidos à SECULT para guarda e exibição aos órgãos  e entidades interessados, e sem os quais não poderá ser realizado qualquer espetáculo ou evento, respondendo o contratante, como único e exclusivo responsável, perante terceiros, inclusive perante o Poder Público, pelas perdas e danos decorrentes do cancelamento ou suspensão do evento.
 
Parágrafo único - É de exclusiva responsabilidade do contratante o recolhimento de qualquer dos tributos  que incidirem sobre o evento, a taxa de licença de publicidade e o de direitos autorais ao ECAD, SBAT ou outro  órgão equivalente, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão do evento.
 
Art. 37. Caso seja impedida a realização do evento por circunstâncias graves e imprevisíveis (greves, sinistros, desastres naturais, etc.), que inviabilizem a utilização das áreas contratadas, as importâncias recebidas serão devolvidas.
 
Art. 38. Fica terminantemente proibido ao contrante o empréstimo e/ou locação, para uso externo, de móveis e utensílios que façam parte do patrimônio do Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” e da SECULT.
 
Art. 39. Fica terminantemente proibido o empréstimo (e/ou  locação) do espaço para quaisquer outra  entidade que não a discriminada como solicitante/contratante no formulário, implicando no   cancelamento   do   evento   por desvio de finalidade, ficando o requerente proibido de locar/solicitar qualquer espaço administrado pela SECULT por 2 (dois) anos, a partir da ciência pela SECULT do fato.
 
Art. 40. Compete à SECULT disponibilizar   os   espaços   locados desocupados e limpos, nas datas e horários previstos na solicitação do evento, colocando à disposição do   contratante   toda  a infraestrutura inerente ao   contrato, salvo motivo de força maior, caso em que será assegurada ao contratante uma nova data disponível para a realização do evento.
 
Art. 41. A SECULT poderá advertir toda e qualquer pessoa que se recuse a obedecer às recomendações de segurança do público, do evento e do patrimônio.
 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 42. As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pela autoridade competente.
 
Art. 43. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
 
 
 
 
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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